quarta-feira, 3 de julho de 2013

QUESTÕES DOUTRINAIS - DÚVIDAS


1 – O que é o Tribunal Eclesiástico?
Tribunal Eclesiástico é um organismo da Igreja Católica, com o encargo de distribuir a Justiça eclesiástica aos fiéis que necessitem de qualquer decisão que possa solucionar situações conflitivas na vida eclesial. Jesus Cristo deixou aos Apóstolos todo o poder, para santificar, ensinar e governar o Povo de Deus. Esse poder passou para os seus sucessores – os Bispos – que o exercem, pelo assim chamado “Poder de Regime” ou de “Jurisdição”, compreendendo o poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Judiciário é exercido através dos tribunais eclesiásticos.

2 - Quais os trabalhos que o Tribunal Eclesiástico presta à Igreja e à comunidade?
O trabalho prestado pelo Tribunal Eclesiástico consiste em distribuir a justiça aos fiéis. Isso abrange os problemas matrimoniais, as questões penais e outros problemas conflitivos entre pessoas físicas e jurídicas (no âmbito eclesiástico). Entretanto, nosso maior trabalho consiste em tratar de questões matrimoniais, ou seja, possíveis nulidades de matrimônios que foram contraídos sem aquelas condições que os tornam indissolúveis. Damos como exemplo pessoas que se casaram excluindo os filhos, a fidelidade, a indissolubilidade, a sacramentalidade, ou enganaram seu futuro cônjuge, em questões que afetaram seriamente a vida conjugal, etc.

3 - Qual a diferença do Sacramento do matrimonio e de uma união estável?
O Sacramento do Matrimônio, para o Católico, acontece quando é assumido diante de uma autoridade da Igreja (Bispo, Presbítero, Diácono ou, até, um leigo com delegação para assistir matrimônios). Para outros cristãos, o Sacramento acontece quando os nubentes seguem as normas de sua igreja, nessa questão. Quem se casa de modo sacramental, recebe a GRAÇA do estado matrimonial que santifica os esposos e lhes dá força para cumprirem a vocação de esposos e pais. Sem essa graça a vida matrimonial se torna um fardo insuportável. Por isso os esposos devem alimentar a graça matrimonial com a prática religiosa, pois os casamentos que vão à falência careceram desse alimento espiritual.
Quanto à união estável: é um modo irregular de viver a vida conjugal, consistindo, simplesmente, numa coabitação, como o próprio nome diz: "estável", que recebe o reconhecimento da legislação civil, mas não possui o valor de um sacramento, pois é assumido, na maioria das vezes, em moldes contrários á doutrina da Igreja, quando não em desprezo á mesma.

4 - Pessoas que vivem em segunda união podem receber normalmente o Sacramento da Eucaristia?
Não podem porque não estão vivendo em consonância com as orientações da Igreja. Comungar significa procurar sintonizar com aquilo que a Igreja propõe como caminho, verdade e vida. Se a pessoa está vivendo em segunda união, deve procurar o Tribunal Eclesiástico para ver a possibilidade de nulidade de seu primeiro casamento. O que não pode é pensar que está tudo bem em sua vida e querer participar normalmente da vida sacramental. Quem está vivendo o casamento, sem o Sacramento, está irregular diante da Igreja e não pode ter plena comunhão com a mesma, pois age em desacordo com a sua doutrina. Nesse caso, a comunhão passa a ser, como que, um ato fingido: como um filho que diz ao pai ou à mãe, “te amo”! “Mas vou continuar te desobedecendo”!

5 - Pessoas que vivem em segunda união podem participar normalmente do Sacramento da Reconciliação?
NÃO podem porque a absolvição sacramental está condicionada à promessa de mudança de vida. Ora, se você se confessa e vai continuar vivendo do mesmo jeito (vai manter essa união não sacramental), o Sacerdote não pode dar a absolvição. Caso a dê, a absolvição não é válida, porque faltaria a intenção de mudar de vida. Portanto, não acontece o Sacramento.

6 - O Arcebispo, o Bispo ou algum Sacerdote podem liberar pessoas que vivem em segunda união para receber Sagrada Comunhão?
NÃO PODEM, a não ser que o casal prometa que viverá como dois irmãos. Fora desse caso, não se pode passar por cima de uma determinação da Santa Sé. Um poder menor não anula o maior.

7 Pessoas que não são casadas na Igreja e vivem uma união estável podem exercer ministérios como Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, participarem da Santa Liturgia, como leitores, coordenarem pastorais, grupos de reflexão ou de oração etc.?
Aqui temos que fazer duas distinções:
Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística: esse ministério é incompatível com casais de segunda união, pelos motivos acima elencados, pois não poderiam comungar e, consequentemente, não poderiam distribuir a comunhão.
Os outros ofícios: dependem do comportamento do casal e da anuência do Pároco, desde que não defendam doutrinas contrárias á Igreja.  

8. Pessoas que vivem "casamento" de aparência, dormem em quartos separados, não tem mais vida conjugal, não se perdoam e não se resolvem podem participar da Sagrada Eucaristia e realizar trabalhos nas pastorais e movimentos?
Esse é um comportamento incoerente e, portanto, incompatível com qualquer ministério na Igreja e qualquer vida sacramental. Cabe, portanto, a quem coordena tais ministérios e serviços tomar as devidas providências para admoestar o casal, para uma mudança de vida; caso não dê resultado, afastar tais pessoas do serviço pastoral.

9 - Pessoas separadas que não contraíram uma segunda união podem exercer ministérios como Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, participarem da Santa Liturgia, como leitores, coordenarem pastorais, grupos de reflexão ou de oração etc. Quais são as condições para que estas pessoas possam exercer estes serviços?
Tudo dependerá do comportamento da pessoa. Se não foi a causadora da separação e viver a castidade, dando bom exemplo, nada obsta que colabore plenamente nos ministérios da Igreja. O Pároco deve avaliar esses critérios e dar o seu consentimento.

10 - Quais serviços as pessoas que vivem em segunda união podem prestar à Igreja e à comunidade?
Como já disse acima, não podem exercer o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística, pelas razões já aludidas. Não podem dar catequese ou exercer o ministério da pregação, pois correriam o risco de defender doutrinas contrárias à Igreja. Não podem coordenar pastorais, movimentos ou associações de Igreja, pois esses ofícios exigem plena comunhão com a mesma.

Texto: Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite 
Vigário Judicial 
Tribunal Eclesiásticos Interdiocesano de Maringá