terça-feira, 16 de julho de 2013

A IGREJA MUDOU SUA DOUTRINA SOBRE O MATRIMÔNIO NOS ÚLTIMOS ANOS?


A Igreja não mudou sua doutrina sobre o matrimônio, mas o Direito Canônico, atendendo às novas descobertas da psicologia e psiquiatria, aprofundou nas causas da nulidade matrimonial.

A figura do divórcio não existe no Direito Canônico, pois o matrimônio católico não pode ser rompido; a nulidade só certifica que ele nunca existiu.
 
O conceito de divórcio não existe, nem como palavra nem como conceito, no Direito Eclesiástico. É uma realidade que só se aplica a um casamento civil (ou no casamento canônico, contraído diante da Igreja, mas no qual os contraentes fazem caso omisso da doutrina ou das normas da Igreja e decidem agir como cidadãos do Estado diante do juizado civil, e não como cristãos).
 
Se uma pessoa casada procura os juízes civis, só poderá obter o divórcio enquanto dissolução de um contrato e de certas obrigações derivadas dele no âmbito estritamente civil, mas o divórcio nunca terá destaque no âmbito eclesiástico: diante de Deus e da Igreja, os esposos continuam casados para sempre.
 
Do ponto de vista da fé, o verdadeiro matrimônio cristão dura necessariamente até a morte (é indissolúvel), sempre que os cônjuges prestarem seu consentimento devidamente; quando não tiverem impedimentos que invalidam esse matrimônio de forma canônica (ou seja, cumprem com todos os requisitos próprios); e aceitarem sem reservas as propriedades do matrimônio cristão (heterossexualidade, unidade e indissolubilidade). No entanto, quem não aceita Deus nem a lei natural dificilmente aceitará a doutrina da Igreja sobre o casamento.
 
Mas a Igreja também concede que os esposos, casados inclusive há anos e com filhos, possam pedir que se declare a nulidade do seu casamento. Sendo assim, podemos nos perguntar: então o matrimônio é indissolúvel ou não? O cardeal Journet afirmou, no Concílio Vaticano II: “Se o matrimônio contraído foi válido, é indissolúvel: não se pode separar o que Deus uniu”.
 
Se, na Igreja, os esposos que contraíram matrimônio canônico voltam a se casar, é “porque seu matrimônio anterior não foi válido, ou seja, não houve matrimônio”.
 
O fato de que haja casos chamativos de nulidade entre pessoas famosas não significa que a Igreja “concede” arbitrariamente a nulidade.
 
No Catecismo (n. 1625ss), fala-se do consentimento matrimonial, do qual nasce o matrimônio. Casar-se deve ser um ato livre de violência ou de temor externo grave. Nada nem ninguém podem substituir o consentimento próprio e pessoal dos contraentes.
 
Ao mesmo tempo, o matrimônio tem características que não podem ser excluídas e dele surgem algumas obrigações e direitos entre os cônjuges que são irrenunciáveis e totalmente necessários: por exemplo, que o matrimônio é “comunidade de vida e amor”, a obrigação de educar os filhos, a unidade e a indissolubilidade etc.
 
Quando se tramita um processo de nulidade, julga-se sobre estes extremos: provar se houve ou não um consentimento livre e se os noivos tinham vontade ou não de contrair um verdadeiro matrimônio cristão, aceitando todos os seus elementos imprescindíveis.

 
No entanto, existe uma lenda negra sobre o tema: “quem tem dinheiro consegue a nulidade”. É verdade que o pecado no ser humano é uma realidade indiscutível: os esposos podem mentir, comprar testemunhas e provas falsas, e os juízes diocesanos podem prevaricar ou não ser justos; mas o que importa é a doutrina: a verdade que deve iluminar toda atuação de quem quer ser honrado em sua conduta.

Texto: Professor Felipe Aquino
Link: Aleteia