segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Nulidade Matrimonial

Dia oito de setembro o papa Francisco enviou um decreto de iniciativa pessoal chamado em latim de Motu próprio, para favorecer a rapidez dos processos de nulidade matrimonial, mas não estimular a separação dos casais.
Essa decisão do papa vem ao encontro da proposta do Jubileu extraordinário da Misericórdia marcado para ter iníico no dia oito de dezembro. Com este decreto percebemos mais uma vez o amor do papa pelos casais de segunda união, que sofrem por não poder receber a Eucaristia. Não se trata de anular o primeiro e sim, declarar através de um processo judicial, que aquele ato é nulo; ou seja: não existiu.
Francisco manifesta claramente a preocupação pela salvação dos fiéis, pois a igrja tem como missão “comunicar a graça divina e ajudar continuamente, de acordo com os dons e a missão de cada um, o bem dos fiéis”. Consciente disto, antes do Sínodo Extraordinário sobre a Família no ano passado, foi criada uma comissão de estudo sobre esta matéria.
É a preocupação pela salvação de todos que levou o Sucessor de Pedro “oferecer aos bispos este documento de reforma” sobre as causas de nulidade do matrimônio.
Francisco dá continuidade à obra iniciada por seus antecessores, com a finalidade de não favorecer a “nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos”.
A causa desta medida tão oportuna e necessária se dá “pelo enorme número de fiéis  que, embora desejem pacificar a sua consciência, são muitas vezes desviados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral”.
Portanto, “processos mais rápidos e acessíveis”, tal como foi também solicitado no recente Sínodo sobre a Família, para evitar que “o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento do próprio estado não seja por muito tempo oprimido pelas trevas da dúvida”.
As causas de nulidade continuam “a ser tratadas por via judiciária, e não administrativa” para “tutelar ao máximo a verdade do sagrado vínculo”.
Para a rapidez, passa-se a apenas uma única sentença em favor da nulidade executiva, e portanto já não mais uma dupla decisão favorável. O bispo diocesano é juiz na sua Igreja particular, e o papa deposita toda a confiança nos bispos, que bem assessorados possam agilizar os processos sem manchar a doutrina do matrimônio.
Devemos entender bem que se trata de constatar as causas de nulidade e não inventar a possível existência de qualquer motivo de nulidade. Todo processo deve caminhar a favor da verdade.
No documento é reafirmada a gratuidade dos procedimentos “para que a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa, numa matéria assim tão estreitamente ligada à salvação das pessoas, manifeste o amor gratuito de Cristo pelo qual todos fomos salvos”. Nunca nenhum  papa celebrou dois Sínodos no intervalo de um ano. A grande preocupação do papa Francisco é com massa dos pobres e a Igreja deve abrir-se aos pobres que são as periferias, ele entendeu e entende também, da massa dos divorciados que são uma categoria de pobres.
Por isso que agora estamos autorizados a buscar caminhos dar mais rapidez aos processos, sem perder a autenticidade do trabalho em sintonia com toda a Igreja.

Dom Anuar Battisti
Arcebispo de Maringá

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

COMUNICADO DO VIGÁRIO JUDICIAL DE MARINGÁ

AS NOVAS DECISÕES DO PAPA FRANCISCO  SOBRE OS PROCESSOS DE NULIDADE MATRIMONIAL



            O Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Maringá, no uso de suas atribuições, COMUNICA que, em razão do Motu Proprio “Mitis Iudes Dominus Iesus” que modifica e simplifica os trâmites processuais de nulidade matrimonial, necessário se faz esclarecer o seguinte:

- as disposições emanadas do Documento somente entrarão em vigor a partir do dia 08 de dezembro do corrente ano;

- os processos que já estão em andamento seguirão os trâmites normais, até que entrem em vigor as novas disposições;

- como o mês de dezembro já traz consigo encerramento do Ano Judiciário, as causas pendentes, no que diz respeito aos trâmites processuais, passarão a ser tratadas a partir das novas disposições;

- Os LIBELOS que entrarem no Tribunal, a partir da presente data, somente serão protocoladas ao longo do Ano Judiciário de 2016;

-  as custas processuais das causas que já estão tramitando permanecem inalteradas – de acordo com o Contrato que a parte Autora assinou com o Tribunal – posto que as questões financeiras estejam, ainda, por serem definidas (quem arcará com as despesas do Tribunal), por quem de Direito;

- NESSE SENTIDO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO MONTANTE JÁ REPASSADO AO TRIBUNAL, NEM SERÃO RESCINDIDOS OS CONTRATOS JÁ FIRMADOS, ASSIM COMO AS DEMAIS OBRIGAÇÕES ADVINDAS DOS REFERIDOS CONTRATOS;

- quanto aos futuros prazos para a conclusão dos processos, importante se faz frisar que, a partir da vigência do Documento Papal (08 de dezembro de 2015), existirão processos que irão tramitar de modo ordinário, com três juízes e dentro dos prazos que já conhecemos, mas com a simplificação dos procedimentos judiciais; a principal diferença será que bastará a sentença de Primeira Instância (caso não haja Apelo de nenhuma das Partes) para que possa a haver um novo casamento; DE MODO ALGUM ESSE PROCESSO SERÁ DESEVOLVIDO EM TRINTA OU QUARENTA DIAS, COMO A MÍDIA TEM NOTICIADO;

-haverá outra modalidade de processo que é chamado de “Processo Matrimonial mais Breve diante do Bispo, para as causas onde a nulidade for muito evidente; mas é necessário  haver provas muito claras para que o processo seja suficientemente breve;

- finalmente, temos o “Processo Documental” que será aplicado nos casos onde a nulidade matrimonial possa ser provada por intermédio de documentos fidedignos (para os casos de impedimentos não dispensados e de defeitos na celebração do Matrimônio);

- portanto, não vamos banalizar as decisões do Papa, fazendo dos processos de nulidade uma brincadeira, como se o Sacramento do Matrimônio fosse uma mera formalidade social;

-  a Secretaria do Tribunal está autorizada a fornecer todas as informações necessárias para os casos omissos.





Maringá, 09 de setembro de 2015.



                                                                                              Mons. Marcos A. Ramalho Leite

                                                                                                          Presidente do TEIA

OS GRAUS DO SACRAMENTO DA ORDEM

Diante de certas confusões a respeito dos graus do Sacramento da Ordem, vejamos, o que diz a fé católica e apostólica sobre esse sacramento. Primeiramente, um dado importante: ele possui três graus! O Catecismo da Igreja Católica ensina assim: “O ministério eclesiástico de instituição divina é exercitado em diversas ordens por aqueles que desde a Antiguidade são chamados epíscopos, presbíteros e diáconos” (n. 1554).
O primeiro grau é o episcopado. A palavra epíscopo, em grego, quer dizer “supervisor”. Trata-se do grau mais importante, grau primordial, do qual procedem os outros dois: “Entre os vários ministérios que desde os primeiros tempos são exercitados na Igreja, segundo o testemunho da Tradição, ocupa o primeiro lugar o ofício daqueles que, contituídos no episcopado, pela sucessão que remota às origens, possuem a herança da raiz apostólica” (Catecismo, n. 1555). O Bispo, na sua Igreja particular, isto é, na sua diocese, é verdadeiro vigário (representante) de Cristo e sucessor dos apóstolos; ele tem a plenitude do sacramento da Ordem. Na Igreja ele exerce em plenitude neste mundo o pastoreio de Cristo como sacerdote (é ele o primeiro presidente da Eucaristia e dos demais sacramentos, ele é quem disciplina a prática sacramental de sua Igreja, ele é quem envia os presbíteros como seus colaboradores, ele é o primeiro responsável pela oração da Igreja), como profeta (é o Bispo o primeiro responsável pela pregação do Evangelho e pela conservação da integridade da fé católica e apostólica, é ele o primeiro evangelizador. Daí na igreja mãe da diocese estar a cadeira, a cátedra do Bispo, que indica que ele é mestre do Evangelho. Da cátedra vem o nome “catedral” – a Igreja na qual está a cadeira episcopal!), como rei, isto é como ministro do Cristo pastor (é o Bispo o guia principal da Igreja, a autoridade maior. Em nome de Cristo ele dirige e apascenta o rebanho e nada deve ser feito contra a sua vontade. Cabe a ele discernir e coordenar os diversos ministérios e as diversas atividades diocesanas). Por tudo isso, o episcopado é o primeiro grau da Ordem, a fonte de todos os outros graus!
O segundo grau é o Presbiterato. Em grego, presbítero significa “ancião”. Os presbíteros são conhecidos popularmente como “padres”, que significa “pai”. Eles são ordenados pelo Bispo para auxiliá-lo no pastoreio da Diocese. Participam das funções sacerdotal, profética e real do Bispo, sempre em comunhão com ele e na dependência dele e em comunhão com os outros presbíteros. Assim, a Igreja diocesana é pastorada pelo Bispo com seu presbitério. Nunca o Bispo sozinho; nunca os presbíteros sem o Bispo! Em geral os presbíteros exercem suas funções numa paróquia, mas podem trabalhar em outras atividades, de acordo com o parecer do Bispo.
O terceiro grau é o diaconato. Em grego, diácono significa “servidor”. Os diáconos são auxiliares do Bispo e, por determinação deste, auxiliam aos presbíteros. Neste terceiro grau há uma coisa importante: os diáconos não têm a função sacerdotal... por isso mesmo não podem presidir à Eucaristia, nem administrar a Confirmação ou a Penitência nem a Unção dos Enfermos. É um ministério mais voltado para o serviço da pregação e da caridade fraterna.
Então, enquanto no sacramento da Ordem há três graus, somente dois deles, o primeiro e o segundo, são sacerdotais!

                                                                  Mons. Marcos A. Ramalho Leite


OBS: essa foi sempre a minha posição, agora confirmada por estudo realizado nos documentos acima elencados e com a colaboração de Dom Henrique Soares da Costa, Bispo Titular de Acúfica e Auxiliar de Aracaju, cujo texto reproduzi, em parte (cf. www.domhenrique.com.br- o sacramento da ordem).