NESTA SEGUNDA POSTAGEM VOCÊ CONTINUA CONFERINDO ALGUMAS PROBLEMÁTICAS EM TORNO DO MATRIMÔNIO E AS SUAS RESPECTIVAS SOLUÇÕES:
4 – SOLUÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO
ENTRE CATÓLICOS E PAGÃOS, SEM A FORMA CANÔNICA E SEM A DISPENSA DE DISPARIDADE
DE CULTO NEM DA FORMA CANÔNICA.
Solução:
“Todo matrimônio que não foi celebrado in
facie ecclesiae pelos que estão obrigados a observar a forma canônica é
considerado pela lei, como não sendo nenhuma specie matrimonii e, consequentemente, em nenhum caso, pode ser
qualificado de putativo”. (Código de Direito Canônico e o
Ecumenismo – Pe. Jesus Hortal – Loyola p. 53-54).
OBS: isso significa que os católicos estão obrigados a recorrer
à Igreja para unir-se em matrimônio, com qualquer pessoa, seja somente no
civil, seja em outra igreja; o católico que se casar fora da Igreja está
contraindo uma união meramente civil (pagão, evangélico, etc.). Para
a validade desses casamentos é sempre necessário pedir Dispensa de Disparidade
de Culto e da Forma Canônica, observadas todas as condições previstas no Can.
1125-1226, e as normas da CNBB (cf. Pe. Jesus Hortal, nos comentários ao can. 1126,
no CIC - Loyola). PRINCIPALMENTE, É EXIGIDO QUE A PARTE CATÓLICA AFASTE O
PERIGO DE ABANDONAR A FÉ CATÓLICA E MANTENHA O COMPROMISSO DE BATIZAR OS FILHOS
E EDUCÁ-LOS COMO CATÓLICOS. Para isso, sempre entrar em contato com o Pároco da
Paróquia de origem das partes.
5 – SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO
MISTO ENTRE CATÓLICOS E EVANGÉLICOS, SEM A FORMA CANÔNICA.
Solução: Semelhante ao nº 4.
OBS: Para a validade desses casamentos é sempre necessário
pedir Dispensa da Forma Canônica e a Licença de Mista Religião. São pedidos
feitos, ao Bispo Diocesano ou ao Vigário Geral (ou Episcopal), para que um
católico se case, com evangélico, sem a presença de um Sacerdote, Diácono ou
Ministro Extraordinário do Matrimônio, como representante da Igreja. Mas a
Igreja faz muita restrição a essa forma de união, não concedendo facilmente
essa Dispensa.
6 – CASAMENTOS ENTRE CATÓLICOS E PAGÃOS
(DENTRO DA FORMA CANÔNICA)
Solução: Dispensa de Disparidade de
Culto (obriga para a validade, cf. Can. 1086 e seus comentários).
OBS: ver condições, cf. Can. 1125-1226. Isso significa que
deve ser pedido ao Bispo Diocesano ou ao Vigário Geral (ou Episcopal) um
documento que torna possível o casamento entre o católico e uma pessoa não
batizada. Sem essa Dispensa o casamento é nulo. Para conseguir essa graça é
necessário que a parte católica assuma o compromisso de se manter católica e
batizar e educar os filhos na Igreja Católica.
7 – CASAMENTOS MISTOS: Católicos e
Evangélicos (DENTRO DA FORMA CANÔNICA)
Solução: Licença de Mista Religião (Obriga
para a Liceidade). São casamento feitos diante do Sacerdote, Diácono ou
Ministro Extraordinário do Matrimônio, com a Licença de Mista Religião).
OBS: cf. Can. 1124 e seus comentários; e as condições, cf.
Can. 1125-1126. Veja-se o comentário acima.
Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite
Vigário Judicial