quarta-feira, 31 de julho de 2013

O ANDAMENTO DE UM PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL


O ANDAMENTO DE UM PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL

1.    LIBELO
O processo se inicia com o libelo apresentado ao Tribunal por quem pede a declaração de nulidade de seu casamento. Chama-se, no processo matrimonial o demandante (Parte interessada na nulidade do matrimônio). O libelo deve ter todas as condições exigidas pelos cânones 1501-1504, do Código de Direito Canônico. Deve apresentar as razões de fato e de direito, bem como o rol de testemunhas.

2.    DECRETO DE CONSTITUÍÇÃO DO TRIBUNAL
O Decreto de constituição do Tribunal: Uma vez recebido o libelo, o Vigário Judicial decreta a constituição do Tribunal, nomeando três juízes que participarão desta ação.

3.    DECRETO DE ACEITAÇÃO DO LIBELO
Uma vez constituído o Tribunal, este examina o libelo, considerando se há “fumus boni iuris” ou seja, se há elementos dentro daquilo que o demandante contou no libelo para se tornar processo e trabalhar uma possível nulidade. Caso exista, decreta-se a aceitação do libelo.

4.    CITAÇÃO PARA A PARTE DEMANDADA PARA A CONCORDÂNCIA DA DÚVIDA
Com o decreto de aceitação do libelo, o juiz determina que a outra parte, no caso chamada de parte demandada, seja citada para concordar ou não com o pedido da parte demandante em favor da nulidade de matrimônio.

5.    CONTESTAÇÃO
Se a parte demandada não contestar decreta-se a ausência: A parte demandada poderá silenciar, e com esse silêncio, aceita os termo do pedido da parte demandante, ou poderá contestar, apresentando a versão dos fatos, como ela vê. No caso da falta de contestação, decreta-se a ausência da parte.

6.    DECRETO DA FÓRMULA DA DÚVIDA
O decreto da fórmula da dúvida é gerado a partir da história contada pelo demandante no libelo, após a leitura do mesmo o Juiz do Tribunal estabelece os capítulos segundo o Código de Direito Canônico que serão trabalhados no processo.

7.    A FÓRMULA DA DÚVIDA É COMUNICADA AS PARTES
Ao advogado e ao Defensor do Vínculo.

8.    DECRETO DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA
Decorrido o prazo fatal, sem que haja qualquer manifestação contrária à fórmula da dúvida, o juiz determina que a fase instrutória do processo seja iniciada. Esta fase consiste em produzir provas testemunhais, documentais e periciais. Está é a fase mais importante do processo.

9.    DECRETO DE PUBLICAÇÃO DOS AUTOS
Produzidas todas as provas necessárias, o juiz determina que os autos sejam publicados, isto é, as partes, o defensor do vínculo, e o advogado poderão ter “vistas” do processo para se tornarem conhecimento das provas produzidas, e fazerem os pedidos e arrazoados que julgarem.

10.  DECRETO DA CONCLUSÃO DA CAUSA
Uma vez verificado os autos pelas partes interessadas, o juiz decreta que a fase instrutória esta terminada e que o processo passa para a fase decisória.

11.  DISCUSSÃO DA CAUSA PELOS JUÍZES
O Colégio dos juízes discute a causa, e proferem a sentença. A sentença de cada juiz é individual.

12. SENTENÇA
Uma vez discutida e votada a causa, o juiz relator, ou ponente, elabora a sentença, de conformidade com a votação proferida pelo Colégio dos juízes.

13. NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
Uma vez elaborada a sentença, esta é notificada às partes, ao advogado e ao defensor do vínculo que terão prazo para se manifestar.

14. PASSAGEM PARA A 2ª INSTÂNCIA
No processo de declaração de nulidade matrimonial, se a sentença for afirmativa, deve ser enviada, “ex officio” para o Tribunal de Apelação, que por decreto confirma ou não a sentença dada ao Tribunal de 1ª instância.
Poderá acontece que o Tribunal admita a causa para um novo exame, que se desenvolve com o mesmo esquema da 1ª instância, ainda que com mais brevidade, concluindo com uma segunda sentença.
Se a sentença for negativa, na 1ª instância, só será enviada ao Tribunal de Apelação, se a parte interessada interpuser apelação. Quando a sentença da 1ª instância tiver sido confirmada pelo Tribunal de 2ª instância, seja por decreto ou por nova sentença, uma vez comunicada às partes, os esposos cujo matrimônio tenha sido declarado nulo, são oficialmente solteiros. 

Tribunal Eclesiástico

terça-feira, 30 de julho de 2013

ENTREVISTA EXCLUSIVA DO PAPA FRANCISCO AO FANTÁSTICO - COMPLETO - 28/07/...

O Tribunal Eclesiástico, assim como toda a população católica desse País, acredita na força do Espírito Santo que se confirma na escolha de Francisco para ser o Vigário de Cristo!

O Nome Francisco faz jus a sua simplicidade, desprendimento material e a capacidade de tocar os corações através das simples ações que demonstram a presença clara do Messias no meio de nós!

Este corpo, que se chama Igreja, está regozijante de alegria pois, neste últimos dias Francisco arrebanhou não apenas católicos mas, uma multidão de pessoas que acreditam que Deus é o cerne e o motor da vida verdadeira!

Abaixo você acompanha a entrevista que Sua Santidade concedeu ao Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão: 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

JMJ: INTENSO E COMOVENTE DISCURSO DO PAPA AOS JOVENS

A segui texto completo da alocução do Papa, no campo de futebol onde se tinha congregado a Comunidade, bem popular de Varginha:

“Queridos irmãos e irmãs, bom dia!Que bom poder estar com vocês aqui! Desde o início, quando planejava a minha visita ao Brasil, o meu desejo era poder visitar todos os bairros deste País. Queria bater em cada porta, dizer “bom dia”, pedir um copo de água fresca, beber um "cafezinho", não um copo de cachaça, falar como a amigos de casa, ouvir o coração de cada um, dos pais, dos filhos, dos avós... Mas o Brasil é tão grande! Não é possível bater em todas as portas! Então escolhi vir aqui, visitar a Comunidade de vocês que hoje representa todos os bairros do Brasil. Como é bom ser bem acolhido, com amor, generosidade, alegria! Basta ver como vocês decoraram as ruas da Comunidade; isso é também um sinal do carinho que nasce do coração de vocês, do coração dos brasileiros, que está em festa! Muito obrigado a cada um de vocês pela linda acolhida! Agradeço a Dom Orani Tempesta e ao casal Rangler e Joana pelas suas belas palavras.

1. Desde o primeiro instante em que toquei as terras brasileiras e também aqui junto de vocês, me sinto acolhido. E é importante saber acolher; é algo mais bonito que qualquer enfeite ou decoração. Isso é assim porque quando somos generosos acolhendo uma pessoa e partilhamos algo com ela – um pouco de comida, um lugar na nossa casa, o nosso tempo - não ficamos mais pobres, mas enriquecemos. Sei bem que quando alguém que precisa comer bate na sua porta, vocês sempre dão um jeito de compartilhar a comida: como diz o ditado, sempre se pode “colocar mais água no feijão”! Se pode “colocar mais água no feijão”? Sempre! E vocês fazem isto com amor, mostrando que a verdadeira riqueza não está nas coisas, mas no coração!E povo brasileiro, sobretudo as pessoas mais simples, pode dar para o mundo uma grande lição de solidariedade, que é uma palavra, esta, solidariedade, e frequentemente esquecida ou silenciada, porque é incômoda. Quase parece um palavrão. Solidariedade. Queria lançar um apelo a todos os que possuem mais recursos, às autoridades públicas e a todas as pessoas de boa vontade comprometidas com a justiça social: Não se cansem de trabalhar por um mundo mais justo e mais solidário! Ninguém pode permanecer insensível às desigualdades que ainda existem no mundo! Cada um, na medida das próprias possibilidades e responsabilidades, saiba dar a sua contribuição para acabar com tantas injustiças sociais! Não é, não é a cultura do egoísmo, do individualismo, que frequentemente regula a nossa sociedade, aquela que constrói e conduz a um mundo mais habitável, não é, mas sim a cultura da solidariedade; a cultura da solidariedade, ver no outro não um concorrente ou um número, mas um irmão, e todos nós somos irmãos.

Quero encorajar os esforços que a sociedade brasileira tem feito para integrar todas as partes do seu corpo, incluindo as mais sofridas e necessitadas, através do combate à fome e à miséria. Nenhum esforço de “pacificação” será duradouro, não haverá harmonia e felicidade para uma sociedade que ignora, que deixa à margem, que abandona na periferia parte de si mesma. Uma sociedade assim simplesmente empobrece a si mesma; antes, perde algo de essencial para si mesma. Não deixemos, não deixemos, entrar no nosso coração a cultura do descartável. Não deixemos entrar no nosso coração a cultura do descartável. Porque nós somos irmãos. Ninguém é descartável.
Lembremo-nos sempre: somente quando se é capaz de compartilhar é que se enriquece de verdade; tudo aquilo que se compartilha se multiplica! Pensemos na multiplicação dos pães de Jesus. A medida da grandeza de uma sociedade é dada pelo modo como esta trata os mais necessitados, quem não tem outra coisa senão a sua pobreza! 
2. Queria dizer-lhes também que a Igreja, «advogada da justiça e defensora dos pobres diante das intoleráveis desigualdades sociais e econômicas, que clamam ao céu» (Documento de Aparecida, 395), a Igreja deseja oferecer a sua colaboração em todas as iniciativas que signifiquem um autêntico desenvolvimento do homem todo e de todo o homem. Queridos amigos, certamente é necessário dar o pão a quem tem fome; é um ato de justiça. Mas existe também uma fome mais profunda, a fome de uma felicidade que só Deus pode saciar. Fome de dignidade. Não existe verdadeira promoção do bem-comum, nem verdadeiro desenvolvimento do homem, quando se ignoram os pilares fundamentais que sustentam uma nação, os seus bens imateriais: a vida, que é dom de Deus, um valor que deve ser sempre tutelado e promovido; a família, fundamento da convivência e remédio contra a desagregação social; a educação integral, que não se reduz a uma simples transmissão de informações com o fim de gerar lucro; a saúde, que deve buscar o bem-estar integral da pessoa, incluindo a dimensão espiritual, que é essencial para o equilíbrio humano e uma convivência saudável; a segurança, na convicção de que a violência só pode ser vencida a partir da mudança do coração humano.


3. Queria dizer uma última coisa., uma última coisa. Aqui, como em todo o Brasil, há muitos jovens. Vocês, eh, jovens, vocês, queridos jovens, possuem uma sensibilidade especial frente às injustiças, mas muitas vezes se desiludem com notícias que falam de corrupção, com pessoas que, em vez de buscar o bem comum, procuram o seu próprio benefício. Também para vocês e para todas as pessoas repito: nunca desanimem, não percam a confiança, não deixem que se apague a esperança. A realidade pode mudar, o homem pode mudar. Procurem ser vocês os primeiros a praticar o bem, a não se acostumarem ao mal, mas a vencê-lo com o bem. A Igreja está ao lado de vocês, trazendo-lhes o bem precioso da fé, de Jesus Cristo, que veio «para que todos tenham vida, e vida em abundância» (Jo 10,10). Hoje a todos vocês, especialmente aos moradores dessa Comunidade de Varginha, quero dizer: Vocês não estão sozinhos, a Igreja está com vocês, o Papa está com vocês. Levo a cada um no meu coração e faço minhas as intenções que vocês carregam no seu íntimo: os agradecimentos pelas alegrias, os pedidos de ajuda nas dificuldades, o desejo de consolação nos momentos de tristeza e sofrimento. Tudo isso confio à intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Mãe de todos os pobres do Brasil, e com grande carinho lhes concedo a minha Bênção. Obrigado.

TEXTO: Vatican News

quarta-feira, 24 de julho de 2013

POR QUE OS DIVORCIADOS NOVAMENTE CASADOS NÃO PODEM COMUNGAR?

A Igreja afirma o caráter sagrado e indissolúvel do matrimônio. Diante disso, o fato de uma pessoa divorciada voltar a se casar cria algum tipo de situação que contradiz permanentemente o seu compromisso com a fé católica?


Existe uma contradição objetiva entre a comunhão – sacramento da união de amor entre Cristo e a Igreja – e a situação de “divorciado novamente casado”. Mas esta privação da comunhão não é uma exclusão da Igreja.


Este tema é doloroso, mas o ensinamento de Jesus sobre o divórcio é claro: “Que o homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19, 6). Contrair uma nova união conjugal (segundo casamento civil ou simples concubinato) quando a pessoa se divorciou significa negar a indissolubilidade sagrada do matrimônio e supõe estar em pecado grave, o que impede de comungar. A Igreja de Cristo não julga a pessoa, mas um estado de fato.

Confrontados com a doutrina de Cristo sobre o divórcio, os discípulos já haviam achado muito duro este ensinamento! Sobre este tema, assim como sobre outros, não se deve, portanto, opor a dureza da Igreja à misericórdia de Jesus. De fato, muitos sustentam que se trata somente de uma lei da Igreja. Dá-se a entender assim que não tem muito a ver com a lei do amor e da misericórdia de Cristo, e inclusive que estaria em total contradição com o Evangelho. Mas, na verdade, trata-se da lógica do Evangelho. São Paulo é uma das primeiras testemunhas do Evangelho. Ele mesmo destaca que não está dando uma opinião pessoal, mas transmitindo o pensamento de Cristo, quando escreve: “Aos casados ordeno, não eu, mas o Senhor: a mulher não se separe do marido (e caso tenha havido a separação, que ela fique sem casar ou, então, que faça as pazes com o marido). E o marido não pode despedir sua mulher” (1 Cor. 7, 10-11).
O ensinamento da Igreja sobre o caráter sagrado e indissolúvel do vínculo conjugal precisa ser situado à luz de Cristo, que amou a Igreja e se entregou por ela, do seu amor irrevogável e do seu dom total. “Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimônio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar”, explica Bento XVI (Sacramentum caritatis, 29).
Reconhecendo que o divórcio seguido de uma nova união apresenta “um problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos”, o Papa pede aos pastores para “discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados”.
Mas acrescenta que “O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia”.
Surge daí o grave dever dos tribunais eclesiásticos de verificar, de forma bem fundamentada, as dúvidas que possam existir sobre a validez de um matrimônio, acrescenta Bento XVI. E mais: não se pode criar um oposição entre o direito e a preocupação pastoral, destaca o Papa: “deve-se partir do pressuposto que o ponto fundamental de encontro entre direito e pastoral é o amor pela verdade: com efeito, esta nunca é abstrata, mas integra-se no itinerário humano e cristão de cada fiel” (Sacramentum caritatis, 29).
Certamente, ninguém está livre do pecado e todo cristão, sejam quais forem as suas faltas, pode comungar, uma vez reconciliado com Deus. Mas o fato de uma pessoa divorciada voltar a se casar cria uma situação que contradiz permanentemente o seu primeiro compromisso (se for real, pois aqui não se trata dos casos de nulidade). É esta situação que impede que as pessoas divorciadas novamente casadas tenham acesso aos sacramentos da reconciliação e da comunhão eucarística enquanto tiverem uma vida de casal.
A Igreja não pode dizer algo diferente do que seu Mestre disse: “Todo aquele que despede a sua mulher e se casa com outra, comete adultério. E quem se casa com a que foi despedida também comete adultério” (Lc 16, 18 – ver também Mt 5,32 e Mc 10, 11-12). São Marcos precisa, dirigindo-se ao mundo romano no qual, ao contrário do mundo judaico, a mulher também podia se divorciar: “E se uma mulher despede seu marido e se casa com outro, comete adultério também” (Mc 10,12). Antes de Jesus, João Batista ousou dizer a Herodes que este não tinha o direito de viver com a mulher do seu irmão (cf. Lc 20,10) e pagou por isso com a sua vida (Mc 6,18 e Mt 14, 4-12). Portanto, não é de se estranhar que, ainda hoje, a postura da Igreja sobre o matrimônio seja fortemente criticada.
É comum ouvir dizer que a Igreja “rejeita as pessoas divorciadas”. Isso não é verdade. A Igreja não rejeita nenhum batizado, seja qual for a sua situação. Se fosse assim, a Igreja, Corpo de Cristo, rejeitaria a si mesma, ao rejeitar um dos seus membros... O que a Igreja não aceita não são os que voltaram a se casar, e sim o fato de voltar a se casar. Não é a mesma coisa!
A Igreja nunca promulgou uma lei para “proibir” a comunhão aos fiéis que voltaram a se casar. Ela afirma simplesmente que não é possível viver a comunhão eucarística, sacramento do banquete do Cordeiro, quando se vive com outro que não seja o cônjuge a quem se está ligado sacramentalmente por Cristo. A reconciliação sacramental não é possível enquanto o primeiro cônjuge não falecer (fato este que acaba com a vida em comum). Inclusive no caso de que que o novo casal receba a graça de continuar até a decisão de separar-se, ou pelo menos se a separação não for indicada (por exemplo, pelo bem dos filhos), é possível viver uma amizade espiritual, renunciando à intimidade própria dos esposos.
Mas atenção: não comungar não significa romper totalmente com a Igreja! A não comunhão eucarística não apaga a comunhão batismal que une os fiéis em um mesmo Corpo. O membro ferido ou doente sempre faz parte da Igreja, Corpo de Cristo, e é convidado a participar da vida da comunidade.
No texto citado anteriormente, Bento XVI precisa: “Os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa, ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos” (Sacramentum caritatis 29).
Muitas vezes se erra ao pensar que não comungar significa estar excomungado, ou seja, excluído da comunidade. Não é assim. A não comunhão eucarística não apaga a comunhão batismal que une os fiéis em um só Corpo. O membro ferido ou doente sempre fará parte do Corpo. Não está morto, ainda tem vida para receber e para dar. É evidente também que, quando há filhos da primeira ou da segunda união, os pais separados não estão dispensados da sua missão educativa.

Texto: Aleteia

segunda-feira, 22 de julho de 2013

UMA ALEGRIA CONTAGIOSA - JMJ 2013

Bolsas, mochilas  sacos-cama nos ombros, continuam a chegar aos milhares os jovens do povo da JMJ que marcaram encontro no Rio de Janeiro, onde se encontrarão com o Papa Francisco. Chegam de todas as partes do planeta animados de espírito de júbilo e alegria cristã, a ponto de contagiar a cidade que a pouco e pouco parece ela mesma readquirir o seu inato sentido de festa, depois de tantos dias difíceis. Se os latino-americanos, brasileiros e argentinos na frente, são a maioria, os europeus representam pelo menos 20 por cento dos inscritos: 7.000 italianos, 5.000 franceses, 2.600 espanhóis, 2.000 alemães e 1.700 polacos esperados. Deve-se recordar também que muitos estão há tempos noutras dioceses do Brasil para participar na semana missionária.
 Na metrópole carioca são entretanto realizadas iniciativas que fazem de complemento à verdadeira JMJ: a peregrinação da cruz e o ícone mariano, a feira vocacional, os festivais culturais e uma série de encontros animados por um contínuo intercâmbio de experiências, que graças ao uso  dos social networks e new media são relançados nas famílias, nas paróquias e nas dioceses de proveniência. Aliás é precisamente a tecnologia que se propõe mais como protagonista nos encontros das novas gerações. Smartphone e tablet à mão, permitem que os jovens troquem informações e sensações sobretudo no Facebook e Twitter.
E por seu lado a Igreja responde aos desafios do mundo digital com uma presença sem precedentes. É suficiente pensar no site oficial da JMJ www.rio2013.com activo em sete línguas: português, inglês, espanhol, francês, polaco e alemão. No seu interior, por exemplo, o canal «Tu na JMJ» contém narrações de pessoas que já viveram a alegria de um dia mundial, as expectativas de quem participa no encontro, o modo como se prepararam, como juntar e pôr de lado o dinheiro necessário para a viagem. Naturalmente é possível completar testemunhos e informações com fotos e vídeos personalizados. O acesso pode ser feito inserindo nome, cidade, comunidade ou grupo de pertença.
TEXTO: Gianluca Biccini

sexta-feira, 19 de julho de 2013

O QUE ACONTECE QUANDO UMA PESSOA CRISTÃ SE CASA COM UMA MULÇUMANA?


É possível que uma pessoa cristã se case com uma que não o é, mas isso requer uma dispensa especial. Sem ela, o matrimônio é nulo. De fato a dispensa é concedida quando se cumprem algumas condições, que são mencionadas no cânon 1125 do Código de Direito Canônico:
 
1. A parte católica declare estar disposta a evitar os perigos de abandonar a fé, e faça a promessa sincera de se esforçar para que todos os filhos venham a ser batizados e educados na Igreja Católica.
 
2. Dê-se oportunamente conhecimento à outra parte destas promessas feitas pela parte católica, de tal modo que conste que se tornou consciente da promessa e da obrigação da parte católica.
 
3. Ambas as partes sejam instruídas acerca dos fins e das propriedades essenciais do matrimônio, que nenhuma delas pode excluir.
 
A dispensa é concedida pelo bispo diocesano, que o faz sempre que as condições sejam cumpridas; mas o Direito o proíbe de autorizar se não forem cumpridas.
 
A partir daí, o que encontramos são situações de fato, nas quais pode ocorrer qualquer coisa. No caso dos muçulmanos, por exemplo, pode-se dizer alguma coisa em geral, ainda sabendo que pode haver exceções, sobretudo quando se trata de pessoas com pelo menos duas gerações morando no Ocidente.
 
Para um muçulmano, a religião é transmitida por via paterna: o filho de um muçulmano é – deve ser – muçulmano. Por este motivo, é muito raro que uma família muçulmana aceite que uma filha contraia matrimônio com um católico.
 
O contrário é mais frequente: um muçulmano que quer contrair matrimônio com uma católica. Pode acontecer – e acontece – que ele não seja praticante e aceite, em princípio, as condições mencionadas.
 
Mas, neste caso, o problema de fundo talvez esteja onde menos parece à primeira vista: na terceira das condições. Não se trata somente de que o Islã admita a poligamia; estamos falando de uma cultura na qual não se pode dizer que o matrimônio é uma aliança entre iguais. E isso, com o tempo, acaba ficando evidente.
 
De fato, a experiência geralmente não é positiva, e boa parte destes matrimônios acaba em uma sentença de nulidade. Isso pode indicar não somente que não houve união de fato, mas que havia algo errado desde o primeiro momento.
 
É por isso que, em algumas dioceses, como Madri, ao mesmo tempo em que se dão as dispensas quando se cumprem as condições, desaconselha-se no bispado que contraiam estes laços, e há inclusive material escrito explicando os motivos.

TEXTO: ALETEIA

quarta-feira, 17 de julho de 2013

"Papa quer retirar da Igreja e da Cúria tudo o que possa ser obstáculo ao anúncio do Evangelho"



Cidade do Vaticano (RV) – O Papa Francisco “quer retirar da Igreja e da Cúria romana tudo aquilo que possa ser obstáculo ao anúncio do Evangelho”. Foi o que afirmou o Presidente Emérito da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano e do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, Cardeal Giovanni Lajolo, em entrevista ao 'Vatican Insider', após o anúncio da presença da Santa Sé no Salão Internacional do Livro de Turim 2014.

Interpelado sobre os aspectos mais relevantes destes primeiros 4 meses do pontificado de Francisco, o Cardeal Lajolo afirmou que ele “trouxe uma nova atmosfera para a Igreja, dando um sentido de um novo impulso, de proximidade, não somente física, mas de mentalidade. E tudo isto, em absoluta fidelidade à mensagem do Evangelho. Não se deve esperar que este Papa revolucione a Igreja, mas que faça algumas mudanças, aqueles ajustes que são necessários, e que já começou a fazer. E tudo isso vai ter um efeito sobre todo o corpo da Igreja, porque levará a uma maior proximidade do Papa com os bispos, uma maior colegialidade, fazendo aquilo que é próprio do Papa, que não se confunde com aquilo que é dos outros bispos”.

Segundo o Cardeal, Francisco já deu sinais muito claros de sua intenção “de tirar da Igreja e da Cúria tudo aquilo que possa ser um obstáculo para a proclamação do Evangelho, tudo aquilo que possa servir de pretexto para críticas, justas ou injustas. Tenho a impressão de que o Papa está nos dizendo: tentemos purificar, tirar as ocasiões de mal-entendidos ou de críticas.”

Dom Lajolo, que foi criado Cardeal por Bento XVI, falou que “é lindo ver o encontro entre Francisco e Bento XVI. São verdadeiramente dois irmãos. Saliento que Papa Ratzinger, com a sua doçura, brandura, humildade, deu origem à virada-Francisco. A consciência de que as suas forças físicas já o impediam de responder adequadamente às exigências da Igreja o levou à histórica decisão. Eu não sei se, se esperava a eleição de Bergoglio: porém se é verdade que no último Conclave Bergoglio retirou-se para permitir a eleição do Cardeal Ratzinger, pode-se pensar que Ratzinger previsse que um dos mais papáveis fosse Bergoglio”. (JE)

Fonte: Vantican News

terça-feira, 16 de julho de 2013

A IGREJA MUDOU SUA DOUTRINA SOBRE O MATRIMÔNIO NOS ÚLTIMOS ANOS?


A Igreja não mudou sua doutrina sobre o matrimônio, mas o Direito Canônico, atendendo às novas descobertas da psicologia e psiquiatria, aprofundou nas causas da nulidade matrimonial.

A figura do divórcio não existe no Direito Canônico, pois o matrimônio católico não pode ser rompido; a nulidade só certifica que ele nunca existiu.
 
O conceito de divórcio não existe, nem como palavra nem como conceito, no Direito Eclesiástico. É uma realidade que só se aplica a um casamento civil (ou no casamento canônico, contraído diante da Igreja, mas no qual os contraentes fazem caso omisso da doutrina ou das normas da Igreja e decidem agir como cidadãos do Estado diante do juizado civil, e não como cristãos).
 
Se uma pessoa casada procura os juízes civis, só poderá obter o divórcio enquanto dissolução de um contrato e de certas obrigações derivadas dele no âmbito estritamente civil, mas o divórcio nunca terá destaque no âmbito eclesiástico: diante de Deus e da Igreja, os esposos continuam casados para sempre.
 
Do ponto de vista da fé, o verdadeiro matrimônio cristão dura necessariamente até a morte (é indissolúvel), sempre que os cônjuges prestarem seu consentimento devidamente; quando não tiverem impedimentos que invalidam esse matrimônio de forma canônica (ou seja, cumprem com todos os requisitos próprios); e aceitarem sem reservas as propriedades do matrimônio cristão (heterossexualidade, unidade e indissolubilidade). No entanto, quem não aceita Deus nem a lei natural dificilmente aceitará a doutrina da Igreja sobre o casamento.
 
Mas a Igreja também concede que os esposos, casados inclusive há anos e com filhos, possam pedir que se declare a nulidade do seu casamento. Sendo assim, podemos nos perguntar: então o matrimônio é indissolúvel ou não? O cardeal Journet afirmou, no Concílio Vaticano II: “Se o matrimônio contraído foi válido, é indissolúvel: não se pode separar o que Deus uniu”.
 
Se, na Igreja, os esposos que contraíram matrimônio canônico voltam a se casar, é “porque seu matrimônio anterior não foi válido, ou seja, não houve matrimônio”.
 
O fato de que haja casos chamativos de nulidade entre pessoas famosas não significa que a Igreja “concede” arbitrariamente a nulidade.
 
No Catecismo (n. 1625ss), fala-se do consentimento matrimonial, do qual nasce o matrimônio. Casar-se deve ser um ato livre de violência ou de temor externo grave. Nada nem ninguém podem substituir o consentimento próprio e pessoal dos contraentes.
 
Ao mesmo tempo, o matrimônio tem características que não podem ser excluídas e dele surgem algumas obrigações e direitos entre os cônjuges que são irrenunciáveis e totalmente necessários: por exemplo, que o matrimônio é “comunidade de vida e amor”, a obrigação de educar os filhos, a unidade e a indissolubilidade etc.
 
Quando se tramita um processo de nulidade, julga-se sobre estes extremos: provar se houve ou não um consentimento livre e se os noivos tinham vontade ou não de contrair um verdadeiro matrimônio cristão, aceitando todos os seus elementos imprescindíveis.

 
No entanto, existe uma lenda negra sobre o tema: “quem tem dinheiro consegue a nulidade”. É verdade que o pecado no ser humano é uma realidade indiscutível: os esposos podem mentir, comprar testemunhas e provas falsas, e os juízes diocesanos podem prevaricar ou não ser justos; mas o que importa é a doutrina: a verdade que deve iluminar toda atuação de quem quer ser honrado em sua conduta.

Texto: Professor Felipe Aquino
Link: Aleteia

quinta-feira, 11 de julho de 2013

COM "MOTU PRÓPRIO", PAPA REFORMA O CÓDIGO PENAL DO VATICANO


Punições mais severas em caso de crime contra menores e lavagem de dinheiro são algumas das novas normas contidas no ‘Motu Proprio’ apresentado na manhã de quinta-feira, 11., no Vaticano. Papa Francisco decreta também que estas novas leis penais sejam empregadas em todo o âmbito da Santa Sé e inseridas no regulamento do Vaticano.

O primeiro resultado disso será a aplicação da ‘linha dura’ contra a pedofilia e a criminalidade transnacional e organizada. As novas normas foram apresentadas na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.

O “decreto” nasce da constatação que “em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo” – escreve Papa Francisco.

Ganha destaque no texto a “introdução do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores”.

“As leis adotadas – explicou o jurista Dalla Torre – são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”.

Outro efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão perpétua, considerada inútil e desumana e que, portanto, será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.


Um campo importante também se refere às normas relativas à cooperação judiciária internacional, com a adoção de medidas que se adéquam às convenções internacionais mais recentes. Na prática, como explicou Dalla Torre, a reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé. (cm)

Fonte: Vatican News

quarta-feira, 10 de julho de 2013

UMA CRUZ DE CORES DESBOTADAS DOS BARCOS

«Quando acabou de falar, disse a Simão:”faze-te ao largo; e vós lançai as redes para a pesca”. Simão respondeu: “Mestre, trabalhámos durante toda a noite e nada apanhámos, mas porque Tu o dizes, lançarei as redes”» (Lucas 5, 4).
Aquele barco, o barco que se tornou altar. Em Lampedusa, um pedaço de terra no mar, onde homens aceitam, sofrendo, outros homens, do mar. Porque não é fácil ser bom, quando a terra, as tendas e o pão são poucos  para todos. E quando os outros te deixam sozinho a fazer o bem. Tanto não são  eles que abrem casas, encontram cobertores, água potável, que limpam por onde passam milhares de homens. Não é matéria para as cançonetas: «acrescente um lugar à mesa, que há um amigo a mais». Aqui já não há lugar nem para as mesas.
Mas aquele barco permanecerá na memória, assim como o homem de branco, em pé, com uma cruz de madeira nas mãos da cor desbotada dos barcos, dois peixes desenhados nos braços onde estão os pregos, um coração no centro, que se aperta  diante de tanta dor, de tantas necessidades que contêm os olhos que aquela cruz tem diante de si; um pequeno coração vermelho, o coração de Jesus. O coração menino, que sabe chorar, que Francisco pede que tenhamos. Porque os homens devem ser  pescados onde se perdem. Na indiferença onde  afogam, na indiferença onde morrem. Qual será a pesca daquele barco? Ninguém o pode saber. Mas entretanto mais uma vez alguém lançou as redes  sobre a sua palavra.

Eugenio Mazzarella

segunda-feira, 8 de julho de 2013

O PROCESSO DE NULIDADE É MUITO DEMORADO?


Aqueles que aguardam ansiosamente o resultado do seu processo de nulidade matrimonial podem pensar que a administração da justiça na Igreja é lenta por demais e até excessivamente burocrática, contudo, seguindo a coerência costumeira, a Igreja sempre recomenda muito cuidado quando o assunto em questão é um Sacramento.
O processo possui embutido no seu trâmite o desejo de garantir a segurança e o respeito aos direitos das pessoas, além da observância da inviolabilidade e da indissolubilidade do Matrimônio. 
Os juízes só se posicionam em favor da Nulidade Matrimonial caso a maior parte deles alcancem a certeza moral nesse sentido, ou seja, que dois dos três juízes de cada uma das instâncias votem AFIRMATIVAMENTE¹ pela Nulidade. 
Por isso, as partes devem colaborar com o bom andamento do processo e, por fim, aguardar na certeza de que através desse estudo minucioso os juízes alcancem com segurança a tão desejada certeza moral. Trata-se de um julgamento humano sobre um tema de caráter divino, portanto, há nos ombros dos julgadores uma enorme responsabilidade, eles próprios almejam que as suas sentenças atinjam simultaneamente a verdade e a justiça. 

 “Uma causa não deve durar, como norma, mais de um ano no Tribunal de 1ª. Instância, nem mais de seis meses no de 2ª. Instância. Portanto, a duração máxima deveria ser a de um ano e meio numa causa de nulidade matrimonial, que precisa de duas instâncias para obter sentença firme.

(Zani, Pe. Dr. Rubens Miraglia, Casamentos Nulos, Como encaminhar uma causa de nulidade matrimonial ao Tribunal Eclesiástico, Editora Santuário, 2008). 

Não obstante a afirmação acima, há situações que fazem com que o processo dure mais de seis meses na 2ª. Instancia, como por exemplo: Quando os juízes não estão suficientemente convencidos de que houve ou não a nulidade o Tribunal encaminha a causa a Via Ordinária, que consiste, resumidamente, em elaborar um novo questionário para ser respondido pelas partes e pelas demais testemunhas, também é dada a oportunidade a produção de novas provas. 
O processo de nulidade matrimonial não é responsável exclusivamente pela eventual morosidade na duração de uma causa, muitas vezes, por dificuldade de encontrar a parte demandada, por falta de interesse da parte demandante ou de suas testemunhas, uma causa pode levar mais tempo que o necessário. 

¹ Quando o voto é favorável a nulidade diz-se que ele foi dado AFIRMATIVAMENTE do contrário diz-se que foi dado NEGATIVAMENTE. 


George Antunes de Abreu Magalhães
Advogado Canônico
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói
 Link: Presbíteros

PAPA FRANCISCO: "NÃO DEVEMOS TER MEDO DE RENOVAR AS ESTRUTURAS DA IGREJA"

"Vinho novo em odres novos", foi o que disse o Papa Francisco na missa celebrada, na manhã deste sábado, na Capela da Casa Santa Marta, no Vaticano, a última missa com a presença de grupos antes da pausa de verão. A celebração contou com a presença, dentre outros, de um grupo de recrutas da Guarda Suíça Pontifícia.

"A doutrina da lei é enriquecida com Jesus, é renovada, e Jesus faz novas todas as coisas", disse ainda o pontífice. Jesus renova verdadeiramente a lei, a mesma lei, porém mais amadurecida e renovada.

O Papa sublinhou que "as exigências de Jesus eram maiores do que as da lei." A lei permite odiar o inimigo, em vez disso, Jesus diz para rezar por ele. Este é o Reino de Deus que Jesus pregou. A renovação deve acontecer primeiramente em nossos corações. "Nós pensamos que ser cristão significa fazer isso ou aquilo, mas não é assim", disse o Santo Padre acrescentando:
"Ser cristão significa deixar-se renovar por Jesus nesta nova vida. Eu sou um bom cristão, todos os domingos, de 11h ao meio-dia, vou à missa e faço isso como se fosse uma coleção. A vida cristã não é uma colagem de coisas. É uma totalidade harmoniosa, feita pelo Espírito Santo que renova tudo: renova o nosso coração, a nossa vida e nos faz viver num estilo diferente, num estilo que envolve toda a existência. Não se pode ser cristão pela metade, a tempo parcial. O cristão a tempo parcial não funciona! Tudo, totalidade a tempo integral. Esta renovação é o Espírito quem nos faz. Ser cristão não significa fazer coisas, mas deixar-se renovar pelo Espírito Santo ou para usar as palavras de Jesus, tornar-se vinho novo."

A novidade do Evangelho é uma novidade, mas na mesma lei que vem na história da salvação. Esta novidade vai além de nós mesmos, nos renova e renova as estruturas. Por isso, Jesus disse que para o vinho novo são necessários odres novos:

"Na vida cristã e também na vida da Igreja existem estruturas antigas, estruturas superadas. É necessário renová-las! E a Igreja sempre esteve atenta a isso, com o diálogo com as culturas. Sempre se deixa renovar, segundo os lugares, tempos e pessoas. Este trabalho sempre foi feito pela Igreja! Desde o primeiro momento, lembramos a primeira batalha teológica: para tornar-se cristão é necessário cumprir toda a prática judaica ou não? Não! Eles disseram não! Os gentios podem entrar como como são: gentios. Entrar na Igreja e receber o Batismo. Primeira renovação da estrutura. E assim a Igreja sempre foi adiante, deixando que o Espírito Santo renove estas estruturas, estruturas da Igreja. Não tenha medo da novidade do Evangelho. Não tenha medo da novidade que o Espírito Santo faz em nós! Não tenha medo da renovação das estruturas."

"A Igreja é livre. É guiada pelo Espírito Santo. O Evangelho nos ensina a liberdade de encontrar sempre a novidade do Evangelho em nós, em nossas vidas e também nas estruturas", frisou ainda o pontífice. O Santo Padre reiterou a importância da "liberdade de escolher os odres novos", acrescentando que "o cristão é um homem livre", com a liberdade que Jesus nos dá. "O cristão não é escravo de hábitos e estruturas, mas é conduzido pelo Espírito Santo." O Papa recordou também que no dia de Pentecostes junto com os discípulos estava também Nossa Senhora:


"Onde está a mãe, os filhos estão seguros! Peçamos a graça de não ter medo da novidade do Evangelho, de não ter medo da renovação que o Espírito Santo nos faz, de não ter medo de derrubar as estruturas superadas que nos aprisionam. Se temos medo, sabemos que a nossa Mãe está conosco. Como crianças com um pouco de medo, vamos até ela que nos protege com o seu manto e com sua proteção de mãe." (MJ)


Fonte: Vatican News

sexta-feira, 5 de julho de 2013

LUMEN FIDEI - PRIMEIRA ENCÍCLICA DO PAPA FRANCISCO

Lumen Fidei - A luz da fé, assim se intitula a primeira Encíclica do Papa Francisco que hoje foi apresentada em conferência de imprensa, no Vaticano. Dirigida aos bispos, sacerdotes, diáconos, religiosos e religiosas e a todos os fiéis leigos, a Encíclica – explica o Papa Francisco - já estava "quase completada" por Bento XVI. Àquela "primeira versão" o actual Pontífice acrescentou "ulteriores contribuições ". A finalidade do documento é recuperar o carácter de luz que é específico da fé, capaz de iluminar toda a existência humana.

Quem acredita nunca está sozinho, porque a fé é um bem comum que ajuda a edificar as nossas sociedades, dando esperança. E’ este é o coração da Lumen fidei. Numa época como a nossa, a moderna - escreve o Papa - em que o acreditar se opõe ao pesquisar e a fé é vista como um salto no vazio que impede a liberdade do homem, é importante ter fé e confiar, com humildade e coragem, ao amor misericordioso de Deus, que endireita as distorções da nossa história.

Testemunha fiável da fé é Jesus, através do qual Deus actua realmente na história. Como na vida de cada dia confiamos no arquitecto, o farmacêutico, o advogado, que conhecem as coisas melhor que nós, assim também para a fé confiamos em Jesus, um especialista nas coisas de Deus. A fé sem a verdade não salva, diz em seguida o Papa – fica a ser apenas um bonito conto de fadas, sobretudo hoje em que se vive uma crise de verdade, porque se acredita apenas na tecnologia ou nas verdades do indivíduo, porque se teme o fanatismo e se prefere o relativismo. Pelo contrário, a fé não é intransigente, o crente não é arrogante: a verdade que vem do amor de Deus não se impõe pela violência, não esmaga o indivíduo e torna possível o diálogo entre fé e razão.Se torna, portanto, essencial a evangelização: a luz de Jesus brilha no rosto dos cristãos e se transmite de geração em geração, através das testemunhas da fé. Mas de uma maneira especial, a fé se transmite através dos Sacramentos, como o Baptismo e a Eucaristia, e através da confissão de fé do Credo e a Oração do Pai Nosso, que envolvem o crente nas verdades que confessa e o fazem ver com os olhos de Cristo. A fé é uma, sublinha o Papa, e a unidade da fé é a unidade da Igreja.



Também é forte a ligação entre acreditar e construir o bem comum: a fé torna fortes os laços entre os homens e se coloca ao serviço da justiça, do direito e da paz. Essa não nos afasta do mundo, muito pelo contrário: se a tirarmos das nossas cidades, ficamos unidos apenas por medo ou por interesse. A fé, pelo contrário, ilumina a família fundada no matrimónio entre um homem e uma mulher; ilumina o mundo dos jovens que desejam “uma vida grande ", dá luz à natureza e nos ajuda a respeitá-la, para "encontrar modelos de desenvolvimento que não se baseiam apenas na "utilidade ou lucro, mas que consideram a criação como um dom". Mesmo o sofrimento e a morte recebem um sentido do facto de confiarmos em Deus, escreve ainda o Pontífice: ao homem que sofre o Senhor não dá um raciocínio que explica tudo, mas a sua presença que o acompanha.Finalmente, o Papa lança um apelo: "Não deixemos que nos roubem a esperança, não deixemos que ela seja frustrada com soluções e propostas imediatas que nos bloqueiam o caminho para Deus”.

Fonte: Vatican News