sexta-feira, 30 de agosto de 2013

O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA VIDA DOS CASAIS CRISTÃOS

Muitos casais atualmente estão em sua segunda união, por isso a Igreja Católica Apostólica Romana resolve os problemas jurídicos, seja matrimônio-sacramental, administrativa ou penal, que é mais raro, por meio do Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Conforme o doutor em Direito Eclesiástico, padre Raimundo Elias, que é membro do Tribunal Eclesiástico de Bragança, este órgão serve para analisar os casos e averiguar se o primeiro casamento foi válido ou não, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Se caso o Tribunal decidir que não foi válido, a pessoa pode casar-se no religioso novamente. Já aqueles que não conseguem a nulidade do seu casamento, não podem comungar a Eucaristia,menos se continuarem solteiros.

Padre Giovanni Incampo explica que a Igreja Católica faz essas restrições para valorizar o verdadeiro matrimônio, e diz que o Tribunal foi criado pelo anseio e preocupação que a Igreja tem com todos seus batizados, para que não se sintam excluídos e sim que participem nas diversas atividades da Igreja.
“O Papa João Paulo II, no documento sobre a família ‘Familiaris Consortio’, nº 64, orienta os padres e bispos para não afastarem os divorciados e nem os casais de segunda união da Igreja. Mas que devemos acolhê-los e engajá-los nas pastorais e oferecer a eles os meios de santificação e espiritualidade, apesar de não serem admitidos ao banquete eucarístico.

Para quem deseja saber mais sobre como proceder para obter a declaração de nulidade do matrimônio, deve procurar o Tribunal Eclesiástico de sua Diocese para se informar do processo de nuluidade. 

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

"Milhares de cristãos são perseguidos no mundo, mas a Mídia não fala à respeito", diz diretor da AIS


Cidade do Vaticano (RV) – Entre os temas que caracterizaram o Encontro de Rimini, está o da liberdade religiosa. Segundo o diretor na Itália da ‘Ajuda à Igreja que sofre’, Massimo Ilardo, a sensibilização sobre esta questão está melhorando. A Rádio Vaticano entrevistou-o, pedindo antes de tudo que fizesse uma reflexão sobre os 200 milhões de cristão que sofrem algum tipo de perseguição:

R: “O relatório que apresentamos revelou que em uma população mundial de 6,8 bilhões de pessoas, 5 não desfrutam de liberdade religiosa. Isto é um problema: na prática, 70% da população mundial sofre por este motivo. Mas parece um problema fácil de ser resolvido, assim, talvez não se fala o suficiente a respeito disto. Assim, imaginamos proporcionalmente, quanto os cristãos têm dificuldades em expressar a sua fé. Quando apresentamos o relatório, dissemos que 75% dos crimes com motivação religiosa são cometidos contra os cristãos. E isto diz muito sobre o fato de quanto a religião cristã seja perseguida. Depois, você falava dos 200 milhões; é claro que não é mais um discurso que possa ser negligenciado, mas, na prática, a Mass Mídia tem negligenciado”.

RV: Mas isto quer dizer que a nível internacional existe uma escassa sensibilização sobre tema deste tipo: refiro-me às grandes instituições internacionais…

R: “Não podemos dizer isto, porque nos últimos anos, sobretudo graças à Bento XVI, houve uma grande sensibilização sobre este tema. Nos anos passados, o discurso limitava-se a uma elite intelectual. Hoje, no entanto – e me orgulho muito disto –especialmente na Itália, este discurso está entrando nas casas de maneira muita mais simples, isto é, o cidadão comum se pergunta:qual é o preço em ser cristão no Paquistão e o ser na Itália?”.


RV: Mas custa alguma coisa ser cristão na Itália?


R: “Custa também na Itália. Se em alguns países chega-se a uma perseguição até o martírio, na Itália provavelmente existem outros tipos de martírio muito mais velados, como afirmou aqui em Rímini o Cardeal Tauran. São escondidos e em alguns momentos nos fazem negar a nossa fé. No nosso país o cristão se pergunta: mas eu, que lugar ocupo na igreja? São só cristão de domingo ou são com coerência – alguém que testemunha no local de trabalho, tendo que pagar, talvez, com a renúncia a uma pare da carreira Porque ser cristão é um pouco incômodo”. (JE)

Fonte: Vatican.News

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

PERGUNTA: COMO FAÇO PARA "ANULAR" MEU CASAMENTO NA IGREJA CATÓLICA?


A questão que dá título a este post é bastante recorrente e vamos procurar responder da forma mais objetiva possível. Falar de casamento e, mais do que isso, de separação, é sempre delicado.

Antes de responder à questão, é necessário lembrar que, para a Igreja Católica, não existe “anular” um casamento. Nenhum sacramento pode ser anulado, e o matrimônio é um sacramento. Para a Igreja, anular seria desfazer o que já foi feito. O que existe é analisar toda uma situação e chegar à conclusão de que o sacramento não teve validade.

Portanto, “declarar nulidade” é diferente de “anular”. Declarar nulidade é dizer que o sacramento nunca existiu, pelo motivo X ou Y. Não se trata, tampouco, de um divórcio, pois, se o casamento é válido, para a Igreja a separação é impossível.

Há uma série de critérios para que um casamento seja considerado válido e não vamos detalhar porque seria repetir o que já está dito (você encontra detalhes no Direito Canônico, conjunto de leis que regem o funcionamento da Igreja Católica, e por aí na internet). Mas podemos citar um dos mais importantes: ambos os noivos precisam se casar de livre e espontânea vontade. Um casamento forçado, por exemplo, não tem validade.

O especialista em Direito Canônico George Magalhães relata em seu blog os casos que podem levar à nulidade matrimonial.  Outro exemplo: uma pessoa que não é batizada precisa notificar a Igreja  disso antes de se casar. O casamento é possível (com “Disparidade de Culto”), mas se isso não for avisado antes para que as medidas cabíveis sejam tomadas, o sacramento não tem validade. Um terceiro exemplo: religiosos com votos perpétuos ou homens ordenados (padres e diáconos) não podem contrair casamento válido.

Mas, segundo Magalhães, atualmente um dos casos que mais levam os casais a pedir a declaração de nulidade é o de gravidez antes do casamento. “As pessoas acabam casando a fim de ‘reparar um erro’ seja espontaneamente ou porque foram forçados a se unirem pelos familiares, coagidos moralmente, com violência ou ameaça”, explica. Um caso como esse, especificamente, poderia se enquadrar como “falta de liberdade interna” ou “temor reverencial”.

Mas ainda não respondemos à pergunta. O mais difícil dessa história da nulidade é descobrir e provar por que o casamento foi inválido. Para isso, é preciso abrir um processo em um Tribunal Eclesiástico – responsável pelas questões do Direito Canônico.

Magalhães nos esclarece que para dar entrada no processo de nulidade matrimonial é necessário procurar o Tribunal Eclesiástico ou a Câmara Eclesiástica que tem jurisdição sobre a diocese onde ocorreu o casamento. Não são todas as dioceses que têm tribunais próprios. A informação sobre qual é o tribunal competente para julgar uma determinada causa pode ser obtida na Cúria (administração) da diocese onde foi realizado o casamento.

No tribunal, “a pessoa interessada contará a sua história”, diz o canonista. “Aconselho que faça um exercício antes e escreva os fatos ocorridos durante o namoro, o noivado, o casamento e o motivo da separação, sem esquecer de levantar fatos relevantes de cada uma das partes ocorridos quando ainda nem se conheciam, como violência sexual durante a infância, por exemplo.”

Enfim, todo detalhe pode ajudar a mostrar a complexidade da situação. “Havendo viabilidade ou indícios para investigar o caso, o Tribunal indicará um especialista que atuará como advogado da causa”, afirma Magalhães. “Via de regra o tribunal nomeia seus advogados.”

Para dar continuidade ao processo serão necessários documentos e testemunhas. Neste link você encontra a relação de documentos necessários. De acordo com Magalhães, a análise do processo pode levar cerca de dois anos e meio, pois passa por duas instâncias, cada uma com três juízes.

“As partes e as testemunhas prestarão seus depoimentos em um Tribunal Eclesiástico ou numa Câmara Eclesiástica. Os advogados, o defensor do vínculo (aquele que defende a existência do vínculo matrimonial) e o perito fornecem subsídios a fim de que os juízes formem aquilo que chamamos de ‘certeza moral’ para que, então, eles possam fundamentar os seus votos e prolatar a sentença”, resume.



George Antunes de Abreu Magalhães
Advogado Canônico do 
Tribunal Eclesiástico de Niterói

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

CARTA APOSTÓLICA DO PAPA FRANCISCO

SOB A FORMA DE "Motu Proprio" PAPAL
PARA A PREVENÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO E O
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

A promoção do desenvolvimento humano integral no plano material e moral exige uma profunda reflexão sobre a vocação dos setores econômicos e financeiros e sua correspondência com o objetivo final de alcançar o bem comum.
Por isso, a Santa Sé, de acordo com a sua natureza e missão, participa dos esforços da comunidade internacional no sentido de proteger e promover a integridade, estabilidade e transparência do setor econômico e financeiro e à prevenção, do contrário, que é a atividade criminal. Em continuidade com a ação já realizada nesta área, desde o Motu Proprio de 30 de dezembro de 2010, para a prevenção e neutralização das atividades ilegais na área financeira e monetária, de meu predecessor, Bento XVI, gostaria de renovar o compromisso da Santa Sé em «adotar os princípios”, e utilizar os instrumentos jurídicos adotados pela comunidade internacional, adequando ainda mais o quadro institucional para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação das armas de destruição em massa.
Com esta Carta Apostólica Motu Proprio adoto as seguintes disposições.
Artigo 1 º
Os Dicastérios da Cúria Romana e de outros organismos e instituições dependentes da Santa Sé, bem como organizações sem fins lucrativos, com personalidade jurídico – canônica e sede no Estado da Cidade do Vaticano são obrigados a observar as leis do Estado da Cidade do Vaticano, em matéria de:
a) medidas para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
b) medidas contra aqueles que ameaçam a paz e a segurança internacionais;
c) vigilância prudencial das instituições que realizam profissionalmente uma atividade de natureza financeira.
Artigo 2 º
A Autoridade de Informação Financeira exercita a função de vigilância prudencial das instituições que desenvolvem profissionalmente uma atividade de natureza financeira.
Artigo 3 º
Os competentes órgãos judiciais do Estado da Cidade do Vaticano exercerão jurisdição na matéria acima indicada, também em ralação aos Dicastérios e outros organismos e entidades que dependem da Santa Sé, bem como organizações sem fins lucrativos, com personalidade jurídico – canônica e sede no Estado da Cidade do Vaticano.
Artigo 4 º
Fica instituído o Comitê de Segurança Financeira, com a finalidade de coordenar a Autoridade competente da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa, o qual será regido pelo Estatuto anexo à presente Carta Apostólica.
Estabeleço que a presente Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio seja promulgada mediante publicação no L'Osservatore Romano.
Disponho que o que ora estabeleço tenha pleno e duradouro valor, mesmo revogando todas as disposições incompatíveis, a partir de 10 de agosto de 2013.
Dado em Roma, do Palácio Apostólico, aos 08 de agosto de 2013, o primeiro do Pontificado.   
                               Franciscus PP.

ESTATUTOS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA FINANCEIRA
Artigo 1 º -  Da Composição.
1. A Comissão de Segurança Financeiro é composta de:
a) o Assessor para os Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, que o preside;
 b) o Subsecretário para as Relações com os Estados;
 c) o Secretário da Prefeitura para os Assuntos Econômicos;
 d) o Secretário-geral do Governadorato;
 e) o Promotor de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Cidade do Vaticano;
 f) o Diretor da Autoridade de Informação Financeira;
 g) o Diretor dos Serviços de Segurança e Proteção Civil do Governadorato.

Artigo 2 º - Das Funções.
A Comissão de Segurança Financeira:
a) estabelecer critérios e procedimentos para a elaboração da avaliação geral dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa;
b) aprovar a avaliação geral dos riscos e sua regular atualização;
c) identificar as medidas necessárias para a gestão e o controle dos riscos;
d) coordenar a adoção e a atualização periódica de políticas e procedimentos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa;
e) promover a colaboração ativa e a troca de informações entre as Autoridades competentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano;
f) garantir aos organismos interessados, uma informação apropriada sobre os riscos identificados;
g) adotar procedimentos e diretrizes internas;
h) pedir informações às Autoridades e instituições que operam dentro da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano;
i) pedir estudos e pareceres de especialistas externos.

Artigo 3 º -Das Sessões
1. A Comissão de Segurança Financeira será convocada pelo Presidente, normalmente a cada quatro meses, e sempre que julgar necessário.
2. Em caso de ausência do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Subsecretário para as Relações com os Estados.
3. O Presidente fixará a ordem do dia da reunião, coordenará o trabalho e garantirá informação adequada sobre a matéria indicada na ordem do dia a ser fornecida a todos os membros.
4. O edital de convocação, contendo a ordem do dia, será enviado aos membros, obrigatoriamente, cinco dias antes da data marcada para a reunião. Em casos de urgência, a notificação deve ser feita, pelo menos um dia antes da reunião, por fax, correio eletrônico ou outro meio de comunicação instantâneo.
5. As deliberações da Comissão de Segurança Financeira devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros.
6. O papel de Secretário é de competência do Diretor da Autoridade de Informação Financeira.
7. O Presidente poderá convidar, para participar das reuniões da Comissão, especialistas e técnicos nas diversas áreas de competência.

TRADUÇÃO: Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite

                               Vigário Judicial do TEI - Maringá

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

SENHORA DA GLÓRIA - DOGMA DA ASSUNÇÃO DE MARIA


O dogma da Assunção se refere a que a Mãe de Deus, ao cabo de sua vida terrena foi elevada em corpo e alma à glória celestial.
Este dogma foi proclamado pelo Papa Pio XII, no dia 1 de novembro de 1950, na Constituição Munificentissimus Deus:

“Depois de elevar a Deus muitas e reiteradas preces e de invocar a luz do Espírito da Verdade, para glória de Deus onipotente, que outorgou à Virgem Maria sua peculiar benevolência;
para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e vencedor do pecado e da morte; para aumentar a glória da mesma augusta Mãe e para gozo e alegria de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que a Imaculada Mãe de Deus e sempre Virgem Maria, terminado o curso da sua vida terrena, foi assunta em corpo e alma à glória do céu“.

Agora bem, Porquê é importante que os católicos recordemos e aprofundemos no Dogma da Assução da Santíssima Virgem Maria ao Céu?

O Novo Catecismo da Igreja Católica responde à esta interrogação:
“A Assunção da Santíssima Virgem constitui uma participação singular na Ressurreição do seu Filho e uma antecipação da Ressurreição dos demais cristãos”(966).
A importância da Assunção para nós, homens e mulheres do começo do Terceiro Milênio da Era Cristã, radica na relação que existe entre a Ressurreição de Cristo e nossa. A presença de Maria, mulher da nossa raça, ser humano como nós, quem se encontra em corpo e alma já glorificada no Céu, é isso: uma antecipação da nossa própria ressurreição.
Mais ainda, a Assunção de Maria em corpo e alma ao céu é um dogma da nossa fé católica, expressamente definido pelo Papa Pio XII pronunciando-se “ex-cathedra”. E… O que é um Dogma?
Posto nos termos mais simples, Dogma é uma verdade de Fé, revelada por Deus (na Sagrada Escritura ou contida na Tradição), e que também é proposta pela Igreja como realmente revelada por Deus.

Neste caso se diz que o Papa fala “ex-cathedra”, quer dizer, que fala e determina algo em virtude da autoridade suprema que tem como Vigário de Cristo e Cabeça Visível da Igreja, Mestre Supremo da Fé, com intenção de propor um assunto como crença obrigatória dos fiéis católicos.
O Novo Catecismo da Igreja Católica (966) nos explica assim, citando a Lumen Gneitium 59, que à sua vez cita a Bula da Proclamção do dogma:
“Finalmente a Virgem Imaculada, preservada livre de toda macha de pecado original, terminado o curso da sua vida terrena foi levada à glória do Céu e elevada ao trono do Senhor como Rainha do Universo, para ser conformada mais plenamente a Seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morote”.
E o Papa João Paulo II, em uma das suas catequeses sobre a Assunção, explica isto mesmo nos seguintes termos:
“O dogma da Assunção, afirma que o corpo de Maria foi glorificado depois de sua morte. Com efeito, enquanto para os demais homens a ressurreição dos corpos ocorrerá no fim do mundo, para Maria a glorificação do seu corpo se antecipou por singular previlégio” (JPII, 2- Julho-97).
“Contemplando o mistério da Assunção da Virgem, é possível compreender o plano da Providência Divina com respeito a humanidade: depois de Crsito, Verbo Encarnado, Maria é a primeria criatura humana que realizou o ideal escatológico, antecipando a plenitude da felicidade prometida aos eleitos mediante a ressurreição dos corpos” (JPII, Audiência Geral do 9-julho-97). Continua o Papa: “Maria Santíssima nos mostra o destino final dos que ‘escutam a Palavra de Deus e a cumprem’(Lc. 11,28). Nos estimula a elevar nosso olhar às alturas onde se encontra Cristo, sentado à direita do Pai, e onde também está a humilde escrava de Nazaré, já na glória celestial”(JPII, 15-agosto-97).
Os homens e mulheres de hoje vivem os pendentes do enigma da morte. Ainda que o enfoquemos de diversas formas, segundo a cultura e crenças que tenhamos, por mais que o evadimos em nosso pensamento por mais que tratemos de prolongar por todos os meios ao nosso alcane nossos dias na terra, todos temos uma necessidade grande desta esperança certa de imortalidade contida na promessa de Cristo sobre nossa futura ressurreição.
Muito bem faria a muitos cristãos ouvir e ler mais sobre este mistério da Assunção de Maria, o qual nos diz respeito tão diretamente. Por quê se chegou a difundir-se a crença no mito pagão da re-encarnação entre nós? Se pensamos bem, estas idéias estranhas à nossa fé cristão vieram metendo-se na medida em que deixamos de pensar, de predicar e de recordar aos mistérios, que como o da Assunção, têm a ver com a outra vida, com a escatologia, com as realidades últimas do ser humano.
O mistério da Assunção da Santíssima Virgem Maria ao Céu nos convida a fazer uma pausa na agitada vida que levamos para refletir sobre o sentido da nossa vida aqui na terrra, sobre o nosso fim último: a Vida Eterna, junto com a Santíssima Trindade, a Santíssima Virgem Maria e os Anjos e Santos do Céu. O fato de saber que Maria já está no Céu gloriosa em corpo e alma, como nos foi prometido aos que façamos a Vontade de Deus, nos renova a esperança em nossa futura imortalidade e felicidade perfeita para sempre.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

A 15 de Agosto a cristandade inteira celebra, desde o século VIII, o evento da assunção ao céu de Maria de Nazaré, mãe do Crucificado-Ressuscitado, ícone de quantos acolhem na fé a promessa de Deus num futuro e numa «morada» de luz e de paz, que a ela foram concedidos de modo antecipado em relação a nós. Eis porque a liturgia do dia tem como antífona de início o conhecido trecho do Apocalipse: «Apareceu um grande sinal no Céu: uma mulher revestida de Sol, tendo a Lua debaixo dos seus pés e uma coroa de doze estrelas sobre a cabeça» (12, 1).
A celebração litúrgica relê este trecho apocalíptico e reforça-o na perspectiva escatológica que a todos envolve com a proclamação da primeira Carta aos Coríntios (15, 20-27), no qual se afirma Cristo ressuscitado como primícia de quantos morreram: graças a ele e ao seu mistério  de Páscoa, a morte já não causa temor, já não  a última palavra triste, porque quem morrer em Cristo receberá por meio dele a vida imortal, que tem como horizonte permanente a comunhão dos santos em Deus.
Neste dia Maria exorta-nos  a tornar a fé forte e a esperança  segura. Todos os que, como ela, «são de Cristo» permanecerão com Ele para sempre. Esta «boa notícia» contudo passa pelo aguilhão da morte (cf. 1 Cor 15, 55). Enquanto para muitos de nós a morte é um drama, uma desventura, um cancelamento do nosso ser, para a Virgem Maria não o foi, não é assim. Para ela  a morte, ensinava João Paulo II,  foi causada (ela é Imaculada,   tornou-se  Inocente graças ao Amor trinitário)  pelo seu ser criatura humana, imersa no caminho que inevitavelmente leva à morte e ao qual o próprio Jesus se sujeitou voluntariamente. Para ela a morte, ou Dormitio como o Oriente cristão a define, realizou o encontro estável com o amado, com o Deus da aliança e da promessa. Por isso o corpo imortal de Maria foi revestido de imortalidade, realizando assim nela a palavra da Escritura: «A morte foi tragada pela vitória. (…) Graças sejam dadas a Deus que nos dá a vitória por nosso Senhor Jesus Cristo» (1 Cor15, 55-57).
Texto: Salvatore M. Perrella
Fonte: Vatican.News

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

QUESTÕES MATRIMÔNIAIS - PARTE 3

Estiamos leitores, hoje vocês conferem a última parte das postagens sobre questões matrimoniais problemáticas/soluções. 

8 – PRIVILÉGIO PAULINO: (CÂN 1143)

Can. 1143,§1: “O MATRIMÔNIO CELEBRADO ENTRE DOIS NÃO BATIZADOS DISSOLVE-SE PELO PRIVILÉGIO PAULINO, EM FAVOR DA FÉ DA PARTE QUE RECEBEU O BATISMO, PELO PRÓPRIO FATO DE ESTA PARTE CONTRAIR NOVO MATRIMÔNIO, CONTANTO QUE A PARTE NÃO BATIZADA SE AFASTE”.

§2: “CONSIDERA-SE QUE A PARTE NÃO BATIZADA SE AFASTA, SE NÃO QUER COABITAR COM A PARTE BATIZADA, OU SE NÃO QUER COABITAR COM ELA PACIFICAMENTE SEM OFENSA AO CRIADOR, A NÃO SER QUE ESTA, APÓS RECEBER O BATISMO, LHE TENHA DADO JUSTO MOTIVO PARA SE AFASTAR”. 

O Privilégio Paulino recebeu esse nome porque encontra uma base em 1Cor 7,12-15, onde São Paulo diz: ”Se algum irmão tem uma mulher sem fé, e esta consente em habitar com ele, não a repudie. A mulher sem fé é santificada pelo marido fiel. Se uma mulher crente tem um marido sem fé, e este consente em habitar com ela, não a repudie. O marido sem fé é santificado pela mulher fiel. Se o infiel se separa, separe-se também porque, neste caso, já não está mais sujeito à escravidão, pois Deus nos chamou à paz”.

As condições para aplicar o Privilégio Paulino, no sentido estrito, descritas nestes cânones são:

1)    Matrimônio contraído por dois não batizados;
2)    conversão posterior de um dos cônjuges ao cristianismo, com recepção do batismo;
3)    “abandono”, sem justa causa, no sentido do §2 deste cânon, do cônjuge batizado pelo não batizado;
4)    interpelações, a teor dos cânones 1144-1146;
5)    novo matrimônio.
De acordo com o texto deste cânon, o matrimônio contraído na infidelidade não fica dissolvido senão no próprio momento de contrair o novo matrimônio, autorizado, pelo Bispo Diocesano ou pelo Vigário Geral (ou Episcopal) em virtude do Privilégio Paulino.

9 – PRIVILÉGIO PETRINO: Conf. O Can. 1142: “O MATRIMÔNIO NÃO CONSUMADO ENTRE BATIZADOS, OU ENTRE UMA PARTE BATIZADA E OUTRA NÃO BATIZADA, PODE SER DISSOLVIDO PELO ROMANO PONTÍFICE POR JUSTA CAUSA, A PEDIDO DE AMBAS AS PARTES OU DE UMA DELAS, MESMO QUE A OUTRA SE OPONHA”.
COMENTÁRIO: a instrução Ut Notum, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, de 06 de dezembro de 1973, determina três requisitos para a validez da dissolução:
1°) carência do batismo em um dos cônjuges durante todo o tempo de vida conjugal;
2°) que não se tenha feito uso do matrimônio, ou seja, que não tenha havido relação sexual completa, depois do batismo eventualmente recebido pela parte que não estava batizada;
3°) para um novo matrimônio, com pessoa não batizada ou batizada fora da Igreja Católica, é necessário que a parte não católica deixe à parte católica liberdade de professar a própria religião, assim, como também de batizar e educar catolicamente os filhos. Esta condição tem que garantir-se em forma de declaração escrita.
Acrescenta a Instrução outras condições, algumas das quais, exemplificativamente, enumeramos a seguir:
1°) que não exista possibilidade de continuar a vida conjugal dentro do matrimônio que se vai dissolver;
2°) que a parte que solicita a dissolução não seja culpável do naufrágio do matrimônio;
3°) que a outra parte do primeiro matrimônio que vai ser abandonada seja interpelada, se é possível continuar pacificamente a vida conjugal, e não se oponha razoavelmente;
4°) que a parte que pede a dissolução cuide da educação católica dos filhos do primeiro matrimônio;
5°) que se cuide da digna subsistência do cônjuge abandoando e da prole do primeiro casamento, etc.

OBS: no caso do Privilégio Paulino o matrimônio anterior fica dissolvido no momento em que se celebram as novas núpcias; no Privilégio Petrino a dissolução advém Ipso iure (pelo próprio Direito), no momento em que se concede a graça por ato pontifício.

                                                           Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite

                                                                         Vigário Judicial

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

QUESTÕES MATRIMÔNIAIS - PARTE 2

NESTA SEGUNDA POSTAGEM VOCÊ CONTINUA CONFERINDO ALGUMAS PROBLEMÁTICAS EM TORNO DO MATRIMÔNIO E AS SUAS RESPECTIVAS SOLUÇÕES: 

          4 – SOLUÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE CATÓLICOS E PAGÃOS, SEM A FORMA CANÔNICA E SEM A DISPENSA DE DISPARIDADE DE CULTO NEM DA FORMA CANÔNICA.

Solução: “Todo matrimônio que não foi celebrado in facie ecclesiae pelos que estão obrigados a observar a forma canônica é considerado pela lei, como não sendo nenhuma specie matrimonii e, consequentemente, em nenhum caso, pode ser qualificado de putativo”. (Código de Direito Canônico e o Ecumenismo – Pe. Jesus Hortal – Loyola p. 53-54).

OBS: isso significa que os católicos estão obrigados a recorrer à Igreja para unir-se em matrimônio, com qualquer pessoa, seja somente no civil, seja em outra igreja; o católico que se casar fora da Igreja está contraindo uma união meramente civil (pagão, evangélico, etc.).  Para a validade desses casamentos é sempre necessário pedir Dispensa de Disparidade de Culto e da Forma Canônica, observadas todas as condições previstas no Can. 1125-1226, e as normas da CNBB (cf. Pe. Jesus Hortal, nos comentários ao can. 1126, no CIC - Loyola). PRINCIPALMENTE, É EXIGIDO QUE A PARTE CATÓLICA AFASTE O PERIGO DE ABANDONAR A FÉ CATÓLICA E MANTENHA O COMPROMISSO DE BATIZAR OS FILHOS E EDUCÁ-LOS COMO CATÓLICOS. Para isso, sempre entrar em contato com o Pároco da Paróquia de origem das partes.


          5 – SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO MISTO ENTRE CATÓLICOS E EVANGÉLICOS, SEM A FORMA CANÔNICA.

Solução: Semelhante ao nº 4.

OBS: Para a validade desses casamentos é sempre necessário pedir Dispensa da Forma Canônica e a Licença de Mista Religião. São pedidos feitos, ao Bispo Diocesano ou ao Vigário Geral (ou Episcopal), para que um católico se case, com evangélico, sem a presença de um Sacerdote, Diácono ou Ministro Extraordinário do Matrimônio, como representante da Igreja. Mas a Igreja faz muita restrição a essa forma de união, não concedendo facilmente essa Dispensa.

          6 – CASAMENTOS ENTRE CATÓLICOS E PAGÃOS (DENTRO DA FORMA CANÔNICA)

Solução: Dispensa de Disparidade de Culto (obriga para a validade, cf. Can. 1086 e seus comentários).

OBS: ver condições, cf. Can. 1125-1226. Isso significa que deve ser pedido ao Bispo Diocesano ou ao Vigário Geral (ou Episcopal) um documento que torna possível o casamento entre o católico e uma pessoa não batizada. Sem essa Dispensa o casamento é nulo. Para conseguir essa graça é necessário que a parte católica assuma o compromisso de se manter católica e batizar e educar os filhos na Igreja Católica.

           7 – CASAMENTOS MISTOS: Católicos e Evangélicos (DENTRO DA FORMA CANÔNICA)

Solução: Licença de Mista Religião (Obriga para a Liceidade). São casamento feitos diante do Sacerdote, Diácono ou Ministro Extraordinário do Matrimônio, com a Licença de Mista Religião).


OBS: cf. Can. 1124 e seus comentários; e as condições, cf. Can. 1125-1126. Veja-se o comentário acima.

Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite
Vigário Judicial 

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

MORRE DOM JAIME LUIZ COELHO, ARCEBISPO EMÉRITO DE MARINGÁ


A Arquidiocese de Maringá comunicou o falecimento de seu arcebispo emérito, dom Jaime Luiz Coelho, aos 97 anos, no início da madrugada desta segunda-feira, 05 de agosto. O bispo estava internado desde o último sábado na UTI da Santa Casa de Maringá, por conta do agravamento do estado de insuficiência renal.
O velório terá início às 12h desta segunda-feira na Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória. O sepultamento deverá ser realizado na terça-feira (06) logo após a missa de corpo presente das 18h30. O corpo de Dom Jaime será sepultado na cripta da Catedral Basílica.
Dom Jaime foi o primeiro bispo de Maringá (1957-1979) e primeiro arcebispo metropolitano (1979-1997). Na CNBB, foi também o primeiro secretário do Regional Sul 2 (1964-1965). Participou de quatro sessões do Concílio Vaticano II (1962-1965) e da 3ª Conferência do Episcopado Latino Americano (Celam), em Puebla, no ano de 1979.
Um pedido especial feito pela Arquidiocese de Maringá é de que as pessoas que queiram prestar homenagens a dom Jaime não comprem coroas de flores, mas façam doações em dinheiro para as obras sociais. As doações podem ser feitas na Catedral.

FONTE: CNBB

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

QUESTÕES MATRIMÔNIAIS - 1ª PARTE

O Blog do Tribunal Eclesiástico vai trazer nas próximas postagens, dividas em três, situações problemáticas e suas respectivas soluções acerca das questões matrimoniais. A seguir você confere a primeira parte:

1 - SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE DOIS PAGÃOS.
            a)    Quando há separação e um se converte ou quer casar-se novamente, desta vez, com um católico. Como proceder?

Solução: Existe o “Vínculo Natural”; para novo casamento, com católico, deve-se recorrer à Santa Sé, através de uma Instrução pedindo ao Papa o “Indulto de Dissolução do Matrimônio Legítimo em Favor da Fé”.

            b)    Quando os dois se convertem e querem permanecer unidos como católicos?
Solução: O vínculo sacramental acontece com o batismo.

           c)    Quando somente um se converte?
Solução: O vínculo natural permanece. Mas é necessário legitimar essa união, seja por Convalidação Simples, seja por Sanação na Raiz. Nessa situação, embora a união não seja sacramental, a parte católica pode participar normalmente da religião (confessar-se, comungar, etc.), pois é um matrimônio com Dispensa de Disparidade de Culto.
OBS: para a legitimação é importante entrar em contato com o Pároco da Paróquia de residência do casal.

2 - SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE EVANGÉLICO E PAGÃO.

              a)    Quando há separação e um se converte ou quer casar-se novamente, desta vez, com um católico. Como proceder?
Solução: Para o novo casamento, desta vez, com católico, deve-se recorrer a Santa Sé, através de uma Instrução pedindo ao Papa a “Dissolução do Matrimônio Legítimo em Favor da Fé”.
OBS: os evangélicos e pagãos não estão obrigados à Forma Canônica (ao casamento dentro de um rito religioso católico); até mesmo o Civil pode legitimar o casamento, dependendo das normas estabelecidas pela igreja evangélica ou a religião.

               b)    Quando dois se convertem e querem permanecer unidos como católicos?
Solução: o vínculo sacramental acontece com o batismo da parte pagã (comprovada a validade do batismo evangélico). Deve-se pedir a profissão de Fé Católica da parte evangélica. Presume-se a consumação, após o batismo da parte pagã.
OBS: O MATRIMÔNIO INDISSOLÚVEL É SEMPRE RATIFICADO E CONSUMADO, OU SEJA, DEVE SER VALIDAMENTE CELEBRADO, E O CASAL DEVE MANTER RELAÇÃO SEXUAL, DE MODO A PROPICIAR A GERAÇÃO DA PROLE (APÓS A CELEBRAÇÃO).

Quando somente um se converte ao catolicismo?
Solução: O vínculo natural permanece, mas o matrimônio deve ser convalidado, para que a parte católica possa praticar normalmente a religião (cf. solução 1, c).


3 – SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE CRISTÃOS EVANGÉLICOS (AMBOS).

                 a)    Quando há separação e um se torna católico ou quer casar-se com um católico. COMO PROCEDER?
Solução: Existe Vínculo Sacramental; para novo casamento, com católico, deve-se proceder ao Processo de Nulidade de Matrimônio (como entre católicos).

                 b)    Quando os dois (ou só um) se convertem (querendo permanecer unidos)?
Solução: Não há necessidade (canonicamente falando) de nenhuma nova cerimônia de casamento (renovação do consentimento). Os evangélicos não estão obrigados à Forma Canônica. Qualquer manifestação pública de consentimento produz, ipso facto, o vínculo sacramental (em caso de BATISMO VÁLIDO).

OBS: Deve-se pedir a Profissão de Fé Católica, da parte que se converteu (comprovada a validade do batismo recebido).

Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite
Vigário Judicial