segunda-feira, 14 de setembro de 2015

COMUNICADO DO VIGÁRIO JUDICIAL DE MARINGÁ

AS NOVAS DECISÕES DO PAPA FRANCISCO  SOBRE OS PROCESSOS DE NULIDADE MATRIMONIAL



            O Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Maringá, no uso de suas atribuições, COMUNICA que, em razão do Motu Proprio “Mitis Iudes Dominus Iesus” que modifica e simplifica os trâmites processuais de nulidade matrimonial, necessário se faz esclarecer o seguinte:

- as disposições emanadas do Documento somente entrarão em vigor a partir do dia 08 de dezembro do corrente ano;

- os processos que já estão em andamento seguirão os trâmites normais, até que entrem em vigor as novas disposições;

- como o mês de dezembro já traz consigo encerramento do Ano Judiciário, as causas pendentes, no que diz respeito aos trâmites processuais, passarão a ser tratadas a partir das novas disposições;

- Os LIBELOS que entrarem no Tribunal, a partir da presente data, somente serão protocoladas ao longo do Ano Judiciário de 2016;

-  as custas processuais das causas que já estão tramitando permanecem inalteradas – de acordo com o Contrato que a parte Autora assinou com o Tribunal – posto que as questões financeiras estejam, ainda, por serem definidas (quem arcará com as despesas do Tribunal), por quem de Direito;

- NESSE SENTIDO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO MONTANTE JÁ REPASSADO AO TRIBUNAL, NEM SERÃO RESCINDIDOS OS CONTRATOS JÁ FIRMADOS, ASSIM COMO AS DEMAIS OBRIGAÇÕES ADVINDAS DOS REFERIDOS CONTRATOS;

- quanto aos futuros prazos para a conclusão dos processos, importante se faz frisar que, a partir da vigência do Documento Papal (08 de dezembro de 2015), existirão processos que irão tramitar de modo ordinário, com três juízes e dentro dos prazos que já conhecemos, mas com a simplificação dos procedimentos judiciais; a principal diferença será que bastará a sentença de Primeira Instância (caso não haja Apelo de nenhuma das Partes) para que possa a haver um novo casamento; DE MODO ALGUM ESSE PROCESSO SERÁ DESEVOLVIDO EM TRINTA OU QUARENTA DIAS, COMO A MÍDIA TEM NOTICIADO;

-haverá outra modalidade de processo que é chamado de “Processo Matrimonial mais Breve diante do Bispo, para as causas onde a nulidade for muito evidente; mas é necessário  haver provas muito claras para que o processo seja suficientemente breve;

- finalmente, temos o “Processo Documental” que será aplicado nos casos onde a nulidade matrimonial possa ser provada por intermédio de documentos fidedignos (para os casos de impedimentos não dispensados e de defeitos na celebração do Matrimônio);

- portanto, não vamos banalizar as decisões do Papa, fazendo dos processos de nulidade uma brincadeira, como se o Sacramento do Matrimônio fosse uma mera formalidade social;

-  a Secretaria do Tribunal está autorizada a fornecer todas as informações necessárias para os casos omissos.





Maringá, 09 de setembro de 2015.



                                                                                              Mons. Marcos A. Ramalho Leite

                                                                                                          Presidente do TEIA