sexta-feira, 2 de agosto de 2013

QUESTÕES MATRIMÔNIAIS - 1ª PARTE

O Blog do Tribunal Eclesiástico vai trazer nas próximas postagens, dividas em três, situações problemáticas e suas respectivas soluções acerca das questões matrimoniais. A seguir você confere a primeira parte:

1 - SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE DOIS PAGÃOS.
            a)    Quando há separação e um se converte ou quer casar-se novamente, desta vez, com um católico. Como proceder?

Solução: Existe o “Vínculo Natural”; para novo casamento, com católico, deve-se recorrer à Santa Sé, através de uma Instrução pedindo ao Papa o “Indulto de Dissolução do Matrimônio Legítimo em Favor da Fé”.

            b)    Quando os dois se convertem e querem permanecer unidos como católicos?
Solução: O vínculo sacramental acontece com o batismo.

           c)    Quando somente um se converte?
Solução: O vínculo natural permanece. Mas é necessário legitimar essa união, seja por Convalidação Simples, seja por Sanação na Raiz. Nessa situação, embora a união não seja sacramental, a parte católica pode participar normalmente da religião (confessar-se, comungar, etc.), pois é um matrimônio com Dispensa de Disparidade de Culto.
OBS: para a legitimação é importante entrar em contato com o Pároco da Paróquia de residência do casal.

2 - SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE EVANGÉLICO E PAGÃO.

              a)    Quando há separação e um se converte ou quer casar-se novamente, desta vez, com um católico. Como proceder?
Solução: Para o novo casamento, desta vez, com católico, deve-se recorrer a Santa Sé, através de uma Instrução pedindo ao Papa a “Dissolução do Matrimônio Legítimo em Favor da Fé”.
OBS: os evangélicos e pagãos não estão obrigados à Forma Canônica (ao casamento dentro de um rito religioso católico); até mesmo o Civil pode legitimar o casamento, dependendo das normas estabelecidas pela igreja evangélica ou a religião.

               b)    Quando dois se convertem e querem permanecer unidos como católicos?
Solução: o vínculo sacramental acontece com o batismo da parte pagã (comprovada a validade do batismo evangélico). Deve-se pedir a profissão de Fé Católica da parte evangélica. Presume-se a consumação, após o batismo da parte pagã.
OBS: O MATRIMÔNIO INDISSOLÚVEL É SEMPRE RATIFICADO E CONSUMADO, OU SEJA, DEVE SER VALIDAMENTE CELEBRADO, E O CASAL DEVE MANTER RELAÇÃO SEXUAL, DE MODO A PROPICIAR A GERAÇÃO DA PROLE (APÓS A CELEBRAÇÃO).

Quando somente um se converte ao catolicismo?
Solução: O vínculo natural permanece, mas o matrimônio deve ser convalidado, para que a parte católica possa praticar normalmente a religião (cf. solução 1, c).


3 – SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA: CASAMENTO ENTRE CRISTÃOS EVANGÉLICOS (AMBOS).

                 a)    Quando há separação e um se torna católico ou quer casar-se com um católico. COMO PROCEDER?
Solução: Existe Vínculo Sacramental; para novo casamento, com católico, deve-se proceder ao Processo de Nulidade de Matrimônio (como entre católicos).

                 b)    Quando os dois (ou só um) se convertem (querendo permanecer unidos)?
Solução: Não há necessidade (canonicamente falando) de nenhuma nova cerimônia de casamento (renovação do consentimento). Os evangélicos não estão obrigados à Forma Canônica. Qualquer manifestação pública de consentimento produz, ipso facto, o vínculo sacramental (em caso de BATISMO VÁLIDO).

OBS: Deve-se pedir a Profissão de Fé Católica, da parte que se converteu (comprovada a validade do batismo recebido).

Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite
Vigário Judicial