O Papa Emérito, Bento XVI explicou
as razões pelas quais o divorciado que se casou de novo não pode comungar. Bento XVI reafirmou a necessidade de explicar aos
casais a importância do sacramento do matrimônio. (ACI – 31ago06, Vaticano)
Respondendo à pergunta de um sacerdote, o Pontífice destacou que o sacramento do
matrimônio, celebrado na Igreja, "nos dá a ocasião de nos encontrar com
pessoas que não vão à Missa aos domingos" e que, portanto, tem um valor
"missionário".
"Esta oportunidade está ligada,
entretanto, a uma grande responsabilidade"; e indicou que no caso dos
divorciados que voltaram a se casar e que "querem se aproximar da Comunhão
e não compreendem por quê não é possível". Isso acontece, explicou o Santo
Padre, porque "provavelmente não compreenderam, no momento de dizer 'sim',
o quê implica este 'sim': é uma aliança com o Senhor, com quem ingressa no
sacramento e na Igreja".
"É necessário compreender o
sentido desta fidelidade e assim fazer compreender o problema dos divorciados
que voltaram a se casar", concluiu.
Na exortação Apostólica sobre a Família, o Papa João
Paulo II explicou o
seguinte:
"Juntamente com o Sínodo [da
Família, 1980] exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a
ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se
considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados,
participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar
o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de
caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem,
dia a dia, a graça de Deus. Reze
por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na
fé e na esperança.
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada
Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram
nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições
de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja,
significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo
pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam
induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a
indissolubilidade do matrimônio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência -
que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles
que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo,
estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, concretamente, que
quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação
dos filhos - não se podem separar, 'assumem a obrigação de viver em plena
continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges'.
Igualmente o respeito devido quer ao
sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer
ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou
pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma
nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração
de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro
sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
Agindo de tal maneira, a Igreja
professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se
com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles
que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com firme confiança ela vê que, mesmo
aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão
obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na
penitência e na caridade. (FC,84)
Fonte: CançãoNova