quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Nulidade de casamento religioso convalidada pela justiça brasileira


Recentemente, no mês de junho de 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou uma sentença canônica de nulidade de casamento. O relator do processo estribou-se no artigo 12 do Acordo Brasil-Santa Sé. Com efeito, reza o parágrafo primeiro do mencionado artigo: “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas por órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.”

Penso que doravante haverá muitos requerimentos de homologação de sentenças judiciais oriundas do poder judiciário da Igreja católica. Pelo pacto internacional celebrado com a Santa Sé, o Brasil se compromete a dar validade jurídica às decisões relativas a matrimônios, nada mais. Deveras, a Igreja sempre reivindicou sua competência concorrente para estatuir as normas que digam respeito ao casamento. Vale dizer: a Igreja e o Estado têm graves responsabilidades em tutelar os valores da família.
Resta saber se a justiça brasileira homologará tão somente as sentenças em que a nulidade provier de causa concomitantemente relevante para o direito civil e para o direito canônico ou de causa de nulidade exclusivamente canônica. Explico. A coação irresistível, como uma ameaça de morte, torna nulo o casamento tanto no aspecto cível quanto no canônico. Ora, se o noivo foi compelido a se casar sob o prenúncio de um mal terrível, irrogado pelo pai da noiva, cuida-se de um casamento nulo. Outro exemplo se reporta à idade. É nulo para a Igreja e para o Estado um casamento em que o noivo contar com 11 anos de vida. Sem embargo, existem causas de nulidade exclusivamente canônicas, não referendadas pelo direito civil. Uma hipótese, bastante comum nos tribunais eclesiásticos, é a chamada “exclusão do bem da fidelidade”. Um dos nubentes, ou ambos, foi sempre infiel, privando com outros parceiros sexuais desde o namoro. Este casamento é nulo para a Igreja. Outra possibilidade, uma das mais ocorrentes nas cortes canônicas, é a denominada “falta de discrição de juízo”, ou seja, uma imaturidade grave que impede aos nubentes coexistirem sob o mesmo teto, com o cumprimento das obrigações inerentes ao conúbio. Isto é nulidade para o direito canônico, mas não para o direito civil ou estatal.
Pelo que pude aquilatar em colóquios com alguns especialistas, a tendência é que a justiça brasileira homologue qualquer casamento declarado nulo pela corte máxima da Igreja, o Tribunal da Assinatura Apostólica, localizado em Roma. É, aliás, o que se depreende da leitura do resumo da primeira homologação deste tipo, postado no site do STJ. O relator coloca como premissas para a convalidação o fato de o casamento haver sido celebrado em conformidade com o direito civil, bem como a previsão do ato homologatório no acordo. Parece não haver nenhuma referência à causa de nulidade contemplada simultaneamente pelo direito civil e pelo direito canônico.
A grande novidade trazida pelo Acordo Brasil-Santa Sé consiste em que os envolvidos nestes processos, após a devida homologação, passarão a ostentar o estado civil de solteiro. Isto é simplesmente revolucionário! É claro que, felizmente, não nos encontramos mais em tempos tão preconceituosos, em que ser divorciado ou divorciada era uma nódoa pesadíssima imposta pela sociedade. De qualquer modo, cuido que a bastante gente interessará voltar a ser solteiro, após um casamento malogrado.
Os tribunais eclesiásticos do Brasil estão repletos de pedidos de nulidade de matrimônio. Sabemos que grande parte dos brasileiros opta pelo casamento religioso (canônico) na Igreja católica. Perante a legislação pátria, não vejo caminho para a declaração de nulidade de casamento, com o retorno ao estado civil de solteiro, a não ser pelo processo canônico, conforme as novas e alvissareiras perspectivas delineadas pelo acordo Brasil Santa-Sé.

TEXTO: EDSON SAMPEL
Fonte: Zenit




quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Os sacerdotes são instrumentos da misericórdia infinita de Deus


Depois de uma noite de chuva intensa, Roma acordou para uma manhã cinzenta e com mais um banho de multidão na Praça de São Pedro para o Papa Francisco. O Santo Padre prosseguiu hoje a sua catequese sobre a “remissão dos pecados”, fazendo referência ao “poder das chaves” que é um símbolo bíblico da missão que Jesus deu aos Apóstolos.

“Antes de mais devemos recordar que o protagonista do perdão dos pecados é o Espírito Santo. Ele é o protagonista.”

Na sua primeira aparição no Cenáculo, Jesus Ressuscitado é o homem novo e oferece os dons pascais frutos da sua morte e ressurreição: a paz, a alegria, a remissão dos pecados, a missão, mas, sobretudo, oferece o Espírito Santo que de tudo isto é a fonte. Assim, o Santo Padre afirmou:

“...o Espírito Santo traz-nos o perdão de Deus passando através das chagas de Jesus.”


De seguida o Papa referiu-se a um segundo elemento importante: Jesus dá aos Apóstolos o poder de perdoar os pecados. A Igreja é a fiel depositária deste poder das chaves. Deus perdoa os pecados mas Ele próprio quis que todos os que pertencem a Cristo e à Igreja recebam o perdão mediante os ministros da Comunidade.

“A Igreja não é a senhora deste poder das chaves, mas é serva do ministério da misericórdia e alegra-se todas as vezes que pode oferecer este dom divino.”

Segundo o Papa Francisco muitas pessoas dizem que se confessam diretamente a Deus, mas Deus manda-lhes um irmão que lhes tráz o perdão em nome da Igreja:

“Às vezes ouve-se dizer que certas pessoas confessam-se diretamente a Deus ... sim, como dizia antes, Deus escuta-te sempre, mas no sacramento da reconciliação manda um irmão para te trazer o perdão em nome da Igreja.”

Concluindo a sua catequese o Santo Padre explicou a exigência do serviço de um sacerdote quando acolhe os fieis para o sacramento da reconciliação:
“O serviço que um sacerdote presta como ministro, da parte de Deus, para perdoar os pecados é muito delicado e exige que o seu coração seja em paz; que não maltrate os fieis, mas que seja benévolo e misericordioso; que saiba semear esperança nos corações e, sobretudo, seja consciente que o irmão ou a irmã que procura o sacramento da reconciliação fá-lo como tantas pessoas procuravam Jesus para que as curasse. O sacerdote que não tenha esta disposição de espírito é melhor, até que não se corrija, que não administre este sacramento. Os fieis penitentes têm o direito de encontrar nos sacerdotes servidores do perdão de Deus.”

O Papa Francisco dirigiu nesta audiência uma cordial saudação aos peregrinos de língua portuguesa, nomeadamente aos membros da comitiva do Estado brasileiro de Santa Catarina e aos peregrinos vindos de Portugal da cidade de Matosinhos, que foram a Roma com o desejo de afirmar a sua adesão a Cristo.
No final da audiência o Santo Padre recordou o dia 21 de novembro, memória litúrgica da Apresentação de Maria Santíssima no Templo, em que se celebra a Jornada Pro Orantibus, dedicada às comunidades religiosas de clausura. Para elas o Santo Padre dirigiu o seu pensamento e oração.
Por sua vez, no dia 22 comemora-se o Dia Internacional do Mundo Rural sob o alto patrocínio das Nações Unidas. O Santo Padre sublinhou os enormes benefícios que a família dá ao crescimento económico, social, cultural e moral da inteira comunidade humana.


O Papa Francisco recordou e rezou também pelas vítimas do ciclone na Sardenha que nos últimos dias deixou um rasto de destruição naquela ilha italiana.

Texto: Vatican.News

terça-feira, 12 de novembro de 2013

O Tráfico de pessoas

Poucas semanas antes de sua vinda ao Brasil, em julho deste ano, o papa Francisco esteve na ilha de Lampedusa, já próxima da África, no sul da Itália; ali aportam numerosos prófugos da miséria e da violência, procedentes da África e de outras partes do mundo, sonhando com a vida na Europa.
Muitos, de fato, nem conseguem chegar à terra firme e naufragam, ou são abandonados pelos modernos mercadores de escravos no meio do Mediterrâneo em barcos abarrotados e sem o mínimo respeito à sua dignidade. Isso, depois de terem pago caro a alguma organização criminosa pelo transporte e pela promessa de visto e emprego no lugar de destino. Milhares acabam morrendo e jogados ao mar, nada diferente do que acontecia durante séculos com os navios negreiros no período colonial.
O Papa jogou flores ao mar para lembrá-los; ao mesmo tempo, rezou pelos que pereceram e confortou sobreviventes; e denunciou o tráfico de pessoas como uma atividade ignóbil, uma vergonha para sociedades que se dizem civilizadas. Diante dessa questão, os governos muitas vezes ficam indiferentes ou sem ação. Francisco conclamou a todos à superação da “globalização da indiferença”.
Desde tempos imemoriais, o tráfico de pessoas era praticado amplamente e até aceito, geralmente, em vista do trabalho escravo. O Brasil conviveu por séculos com a escravidão de índios e africanos; estes últimos eram adquiridos, traficados e comercializados como “coisa” num mercado vergonhoso, mas florescente. Foram necessários séculos para que a escravidão fosse formalmente proibida e abolida. Um progresso civilizatório!
Mas o problema voltou, se é que já havia sido erradicado de maneira completa. A forma contemporânea de escravidão é bem mais difundida e grave do que se poderia imaginar e está sendo favorecida pela globalização das atividades econômicas ilegais e clandestinas. Hoje, como no passado, essa atividade criminosa envolve organizações e redes nacionais e internacionais, com altos ganhos a custos e riscos baixos para os traficantes.
O tráfico de pessoas é praticado em vista de vários âmbitos da economia, legais e ilegais, como a construção civil, a agricultura, o trabalho doméstico, o entretenimento, a exploração sexual e, mesmo, a adoção ou a comercialização de órgãos. As vítimas, geralmente, são atraídas por promessas de trabalho e emprego, boas condições de vida em outras cidades ou países. Com freqüência, o tráfico de pessoas está ligado ao fenômeno das migrações e à permanência ilegal e precária em algum país.
Capítulo especialmente doloroso representa o tráfico de crianças e adolescentes, praticado por redes que envolvem pequenas vítimas do mundo inteiro. Entidades não-governamentais, que acompanham esta questão, estimam que, na década de 1980, quase 20 mil crianças brasileiras foram levadas para a adoção no exterior; constataram-se numerosos processos fraudulentos nessas adoções. No Brasil, há denúncias de tráfico de crianças e adolescentes destinados à exploração sexual; e continua grande o contingente de crianças de 7 a 14 anos de idade exploradas no trabalho infantil.
Algumas características do tráfico humano já foram estudadas. Antes de tudo, ele envolve o crime organizado, com uma complexa estrutura que relaciona meios e fins para facilitar suas atividades; há aliciadores, fornecedores de documentos falsos e de assistência jurídica, transportadores, lavagem de dinheiro... Há rotas nacionais e transnacionais do tráfico de mulheres para a exploração sexual, de trabalhadores ilegais, de crianças, de órgãos. No Brasil, a Região Amazônica apresenta o maior número dessas rotas, seguida pelo Nordeste.
O tráfico de pessoas é abastecido por hábeis e convincentes aliciadores, que induzem suas vítimas e as envolvem numa rede, que lhes tira a autonomia e da qual dificilmente conseguem se libertar. Geralmente, há uma boa proposta de emprego e renda no aliciamento. Por ser um crime invisível e silencioso, seu enfrentamento é difícil; as vítimas geralmente não denunciam, uma vez que elas passam a viver em situação de risco e de constrangimento. Além da vulnerabilidade social e econômica, elas têm sua dignidade degradada.
Como enfrentar essa chaga social, que representa um verdadeiro retrocesso cultural e civilizatório? Apesar da gravidade do problema, apenas recentemente ele começou a ser enfrentado seriamente pela sociedade. A partir da segunda metade do século 20, a escravidão no âmbito do trabalho forçado imposto pelas guerras começou a ser debatida em fóruns internacionais, de modo especial na Organização Internacional do Trabalho e na ONU. Com o avanço da globalização, alastrou-se ainda mais o tráfico de pessoas, mas também a consciência sobre a necessidade de normas adequadas e eficazes para combater esse tipo de crime.
Em 1999, a ONU realizou a Convenção de Palermo, contra o crime organizado transnacional e seus protocolos estão em vigor desde 2003. O Brasil adotou essa Convenção em 2006; desde 2008 tem o seu próprio Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Há numerosas iniciativas de organizações da sociedade civil que se dedicam ao enfrentamento do tráfico de pessoas. A Igreja também tem suas pastorais voltadas para essa problemática.

Em 2014, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) promoverá, no período que precede a celebração da Páscoa, a Campanha da Fraternidade sobre o tema do tráfico de seres humanos. Será uma boa ocasião para uma tomada de consciência mais ampla sobre as dimensões e a gravidade do problema e para suscitar iniciativas e decisões para enfrentar essa vergonhosa chaga social em nosso País.
Texto: Cardeal Odilo Pedro Scherer 
Arcebispo de São Paulo
Fonte: CNBB