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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Nulidade Matrimonial

Dia oito de setembro o papa Francisco enviou um decreto de iniciativa pessoal chamado em latim de Motu próprio, para favorecer a rapidez dos processos de nulidade matrimonial, mas não estimular a separação dos casais.
Essa decisão do papa vem ao encontro da proposta do Jubileu extraordinário da Misericórdia marcado para ter iníico no dia oito de dezembro. Com este decreto percebemos mais uma vez o amor do papa pelos casais de segunda união, que sofrem por não poder receber a Eucaristia. Não se trata de anular o primeiro e sim, declarar através de um processo judicial, que aquele ato é nulo; ou seja: não existiu.
Francisco manifesta claramente a preocupação pela salvação dos fiéis, pois a igrja tem como missão “comunicar a graça divina e ajudar continuamente, de acordo com os dons e a missão de cada um, o bem dos fiéis”. Consciente disto, antes do Sínodo Extraordinário sobre a Família no ano passado, foi criada uma comissão de estudo sobre esta matéria.
É a preocupação pela salvação de todos que levou o Sucessor de Pedro “oferecer aos bispos este documento de reforma” sobre as causas de nulidade do matrimônio.
Francisco dá continuidade à obra iniciada por seus antecessores, com a finalidade de não favorecer a “nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos”.
A causa desta medida tão oportuna e necessária se dá “pelo enorme número de fiéis  que, embora desejem pacificar a sua consciência, são muitas vezes desviados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral”.
Portanto, “processos mais rápidos e acessíveis”, tal como foi também solicitado no recente Sínodo sobre a Família, para evitar que “o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento do próprio estado não seja por muito tempo oprimido pelas trevas da dúvida”.
As causas de nulidade continuam “a ser tratadas por via judiciária, e não administrativa” para “tutelar ao máximo a verdade do sagrado vínculo”.
Para a rapidez, passa-se a apenas uma única sentença em favor da nulidade executiva, e portanto já não mais uma dupla decisão favorável. O bispo diocesano é juiz na sua Igreja particular, e o papa deposita toda a confiança nos bispos, que bem assessorados possam agilizar os processos sem manchar a doutrina do matrimônio.
Devemos entender bem que se trata de constatar as causas de nulidade e não inventar a possível existência de qualquer motivo de nulidade. Todo processo deve caminhar a favor da verdade.
No documento é reafirmada a gratuidade dos procedimentos “para que a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa, numa matéria assim tão estreitamente ligada à salvação das pessoas, manifeste o amor gratuito de Cristo pelo qual todos fomos salvos”. Nunca nenhum  papa celebrou dois Sínodos no intervalo de um ano. A grande preocupação do papa Francisco é com massa dos pobres e a Igreja deve abrir-se aos pobres que são as periferias, ele entendeu e entende também, da massa dos divorciados que são uma categoria de pobres.
Por isso que agora estamos autorizados a buscar caminhos dar mais rapidez aos processos, sem perder a autenticidade do trabalho em sintonia com toda a Igreja.

Dom Anuar Battisti
Arcebispo de Maringá

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

COMUNICADO DO VIGÁRIO JUDICIAL DE MARINGÁ

AS NOVAS DECISÕES DO PAPA FRANCISCO  SOBRE OS PROCESSOS DE NULIDADE MATRIMONIAL



            O Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Maringá, no uso de suas atribuições, COMUNICA que, em razão do Motu Proprio “Mitis Iudes Dominus Iesus” que modifica e simplifica os trâmites processuais de nulidade matrimonial, necessário se faz esclarecer o seguinte:

- as disposições emanadas do Documento somente entrarão em vigor a partir do dia 08 de dezembro do corrente ano;

- os processos que já estão em andamento seguirão os trâmites normais, até que entrem em vigor as novas disposições;

- como o mês de dezembro já traz consigo encerramento do Ano Judiciário, as causas pendentes, no que diz respeito aos trâmites processuais, passarão a ser tratadas a partir das novas disposições;

- Os LIBELOS que entrarem no Tribunal, a partir da presente data, somente serão protocoladas ao longo do Ano Judiciário de 2016;

-  as custas processuais das causas que já estão tramitando permanecem inalteradas – de acordo com o Contrato que a parte Autora assinou com o Tribunal – posto que as questões financeiras estejam, ainda, por serem definidas (quem arcará com as despesas do Tribunal), por quem de Direito;

- NESSE SENTIDO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO MONTANTE JÁ REPASSADO AO TRIBUNAL, NEM SERÃO RESCINDIDOS OS CONTRATOS JÁ FIRMADOS, ASSIM COMO AS DEMAIS OBRIGAÇÕES ADVINDAS DOS REFERIDOS CONTRATOS;

- quanto aos futuros prazos para a conclusão dos processos, importante se faz frisar que, a partir da vigência do Documento Papal (08 de dezembro de 2015), existirão processos que irão tramitar de modo ordinário, com três juízes e dentro dos prazos que já conhecemos, mas com a simplificação dos procedimentos judiciais; a principal diferença será que bastará a sentença de Primeira Instância (caso não haja Apelo de nenhuma das Partes) para que possa a haver um novo casamento; DE MODO ALGUM ESSE PROCESSO SERÁ DESEVOLVIDO EM TRINTA OU QUARENTA DIAS, COMO A MÍDIA TEM NOTICIADO;

-haverá outra modalidade de processo que é chamado de “Processo Matrimonial mais Breve diante do Bispo, para as causas onde a nulidade for muito evidente; mas é necessário  haver provas muito claras para que o processo seja suficientemente breve;

- finalmente, temos o “Processo Documental” que será aplicado nos casos onde a nulidade matrimonial possa ser provada por intermédio de documentos fidedignos (para os casos de impedimentos não dispensados e de defeitos na celebração do Matrimônio);

- portanto, não vamos banalizar as decisões do Papa, fazendo dos processos de nulidade uma brincadeira, como se o Sacramento do Matrimônio fosse uma mera formalidade social;

-  a Secretaria do Tribunal está autorizada a fornecer todas as informações necessárias para os casos omissos.





Maringá, 09 de setembro de 2015.



                                                                                              Mons. Marcos A. Ramalho Leite

                                                                                                          Presidente do TEIA